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Diante da urna eletrônica, cada eleitora ou eleitor deverá fazer seis escolhas para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
O 1º turno das eleições deste ano, em 4 de outubro, está próximo. Mas você sabe o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação? A Resolução-TSE nº 23.759/2026 estabelece regras para a participação do eleitorado no processo eleitoral e o exercício do direito ao voto.
Diante da urna eletrônica, cada eleitora ou eleitor deverá fazer seis escolhas para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Confira abaixo alguns itens permitidos e proibidos no dia da eleição:
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora de votos, seguindo a orientação dos mesários.
A medida impede fotos e vídeos da tela da urna e preserva o sigilo do voto, além de dificultar tentativas de compra de votos ou a exigência de comprovação da escolha. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Para isso, a pessoa pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Já a manifestação coletiva ou ruidosa é proibida, assim como a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos para convencer ou influenciar outros eleitores. Também não é permitida a distribuição de camisetas.
A chamada boca de urna próximo aos locais de votação é considerada crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar os eleitores no dia do pleito.
A eleitora ou o eleitor pode levar uma cola em papel para a cabine de votação. É permitido anotar os números das candidatas e dos candidatos e consultar o lembrete na hora de votar.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha no momento da votação.
A urna eletrônica oferece recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. Também é permitido o acesso com cão-guia.
O voto de eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente de falarem ou não a língua portuguesa. Eles podem se expressar em suas línguas maternas.
Cada pessoa tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário.
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h (horário de Brasília). A partir desse horário, só quem já estiver na fila poderá votar.
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