Órgãos e conselhos do Poder Judiciário devem criar unidades ou núcleos socioambientais

Todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências, bem como implantar um Plano de Logística Sustentável. É o que estabelece a Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dispositivo também determina a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados para promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.
 
As unidades ou núcleos socioambientais devem ser criados no prazo máximo de 120 dias, a contar da data da publicação da Resolução. Esses setores – que serão preferencialmente subordinados à alta administração dos órgãos – terão caráter permanente para planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho. Além disso, eles deverão estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental do Judiciário.
 
Plano de Logística Sustentável
 
De acordo com o capítulo II da Resolução do CNJ, o Plano de Logística Sustentável (PLS) está vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados. Tudo isso para permitir um efetivo acompanhamento das práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade.
 
Após a criação das unidades ou núcleos socioambientais, os órgãos e conselhos deverão constituir em até 30 dias uma comissão gestora do PLS composta por, no mínimo, cinco servidores, que serão designados pela alta administração. Essa equipe será responsável por elaborar, monitorar e revisar o plano do seu órgão ou conselho. O PLS irá subsidiar, anualmente, o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário.

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