Inconstitucionalidade não tem efeito automático sobre sentenças, decide STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de uma norma não produz a automática reforma ou rescisão das decisões judiciais anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que isso ocorra, é indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC), observado o prazo decadencial do artigo 495.

A tese foi firmada na sessão desta quinta-feira, 28, por decisão unânime dos ministros, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 730462, que teve repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão deverá ser aplicada a todos os processos que discutam a mesma questão.

No caso dos autos, a ação judicial cobrava diferenças de FGTS e foi ajuizada na época em que havia um preceito normativo (artigo 29-C na Lei 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória 2.164-41), que impedia a cobrança de honorários advocatícios nessas demandas. A ação foi julgada e, com base na lei, os honorários foram negados. Posteriormente, o STF declarou inconstitucional o dispositivo em questão na ADI 2736, e o autor da ação requereu a fixação de honorários advocatícios.

De acordo com o relator do RE, ministro Teori Zavascki, não se pode confundir a eficácia normativa de uma decisão que declara a inconstitucionalidade – e que retira a norma do plano jurídico com efeitos ex tunc (pretéritos) – com a eficácia executiva, ou seja, com o efeito vinculante dessa decisão.

O relator explicou que o efeito vinculante não nasce da inconstitucionalidade em si, mas sim da decisão que a declara. “Por isso, o efeito vinculante é pró-futuro, ou seja, começa a operar da decisão do Supremo em diante, não atingindo atos anteriores. Quanto ao passado, é preciso que a parte que se sentir prejudicada proponha uma ação rescisória, observando o prazo de dois anos a contar da decisão que declarou a inconstitucionalidade”, afirmou.

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📍 TRT 16 recebe lançamento da Select Saúde

A ANAJUSTRA Federal realiza, nos dias 28 e 29 de abril, no TRT do Maranhão, o lançamento da Select Saúde, com apresentação dos novos planos voltados aos servidores do TRT 16.

Durante o evento, será possível conhecer detalhes das opções disponíveis e esclarecer dúvidas diretamente com os representantes da operadora e da ANAJUSTRA Federal.

A programação também conta com:
• aferição de pressão e glicose
• bioimpedância
• distribuição de brindes
• sucos e frutas

📅 28 e 29 de abril de 2026
🕘 das 9h às 15h
📍 sede do TRT 16 (área externa do auditório)
Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha

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A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.

Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.

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