Declaração do IR: multa, restituição e antecipação

No último dia 30/04 terminou o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda. Cerca de 28 milhões de contribuintes encaminharam suas declarações e, desde então, aguardam o processamento da Receita Federal que pode aprovar o documento ou encaminhar o nome do contribuinte para a ‘malha fina’.
 
Quem cadastrou senha digital no site da Receita Federal do Brasil- RFB pode acompanhar o processamento e checar se houve ou não alguma inconsistência. No entanto, para aqueles que não o fizeram, o consultor de finanças da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte, indica para que o providenciem, pois facilita esse acompanhamento.
 
“Os contribuintes que perderam o prazo podem declarar desde o dia 4 de maio e estarão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74”, explicou.
 
Os contribuintes que declararam, mas esqueceram de acrescentar alguma informação importante ou notaram alguma inconsistência, poderão fazer a retificadora, ou seja, a correção ou emenda ao documento. Para isso, basta utilizar o mesmo programa onde foi preenchida a declaração e assinalar a opção ‘retificadora’.
 
Em relação à restituição dos valores a receber, segundo divulgado pela Receita Federal, os idosos com mais de 60 anos têm prioridade, assim como contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave. Depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.
 
Como a restituição segue um calendário, alguns contribuintes podem optar por recebê-la antecipadamente. A recomendação do consultor da ANAJUSTRA é que o servidor se certifique primeiro se sua declaração já foi processada sem inconsistência. Caso positivo, procure cotar as taxas nos bancos de primeira linha e faça a opção que melhor lhe atender.
 
“No caso da declaração do servidor entrar em malha, e mesmo assim ele antecipar, ele corre o risco de ser obrigado a devolver o dinheiro ao banco, pois a antecipação é um empréstimo, e como todo empréstimo, ela tem data de vencimento”, alertou Dorte.
 
IR 2016
 
José Carlos Dorte indica que, desde já, o servidor baixe o rascunho do Imposto de Renda de 2016. “Lá ele poderá ir lançando as despesas. Assim, ao final do ano, o servidor terá tudo lançado e facilitará muito a declaração do ano que vem. Esta ferramenta ajuda a não deixar tudo para última hora”.
 
A ANAJUSTRA tem assessoria personalizada na área de finanças e de Imposto de Renda. Caso você tenha dúvida, encaminhe a pergunta ao consultor financeiro José Carlos Dorte por meio do Pergunte ao Consultor ou para financas@anajustra.org.br.

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