PGR questiona omissão para regulamentação de aposentadoria especial de servidor deficiente

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a omissão da presidente da República e do Congresso Nacional, respectivamente, para a iniciativa e edição de lei complementar prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal. Esse dispositivo garante aos servidores públicos portadores de deficiência física o direito a aposentadoria especial, benefício que somente pode ser exercido a partir da fixação dos critérios por lei complementar.

Nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 32), ajuizada com pedido de medida cautelar, o procurador-geral afirmar haver um projeto de lei (PLS 250/2005) em trâmite no Senado Federal com o objetivo de regulamentar o artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal. Entretanto, ele alega que, de acordo com o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, também da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 18/98, são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre “servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”.

“Assim, ainda que eventualmente aprovado o PLS 250/2005, a lei complementar encontrar-se-ia eivada de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa”, ressaltou Rodrigo Janot. Devido à inexistência de lei complementar, o procurador alega ser manifesta a omissão na regulamentação da aposentadoria especial do servidor público deficiente, direito incluído no texto constitucional por meio da EC 47, de 5 de julho de 2005, “não se mostrando razoável a demora de mais de nove anos para a edição da norma”.

Segundo Rodrigo Janot, no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 721 e 795, o Supremo declarou a mora legislativa do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, o qual dispõe sobre a aposentadoria especial de servidor público “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, garantindo o exercício do direito constitucional por meio da aplicação, no que for pertinente, do artigo 57 da Lei 8.213/91, relativa aos segurados do Regime Geral de Previdência Social”.

O procurador-geral ressaltou que, com o advento da Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013, que disciplina a aposentadoria especial para deficientes físicos assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RPGS), o STF seguiu orientação anterior no sentido de deferir, em mandados de injunção, pedidos de aposentadoria especial para o servidor público portador de deficiência fundamentados na ausência de lei regulamentadora do direito, aplicando-se a legislação referente aos segurados do RGPS.

Porém, ele observou que as decisões favoráveis aos servidores deficientes não possuem eficácia erga omnes [para todos, pois o mandado de injunção é um instrumento processual com eficácia apenas entre as partes. “Daí a presente ação, pois o efeito vinculante e a eficácia contra todos permitirá o gozo do direito à aposentadoria especial por aqueles servidores públicos portadores de deficiência que preencham os requisitos da LC 142/2013 e do artigo 57, da Lei 8.213/91 no período anterior à vigência da LC 142/13”, ressalta.

Assim, o procurador-geral pede a concessão da medida cautelar para tornar efetiva a norma contida no artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal, mediante aplicação da LC 142/13 e do artigo 57, da Lei 8.213/91, com relação ao período anterior à entrada em vigor da LC 142/13, a fim de permitir a aposentadoria especial para servidor público deficiente, enquanto houver omissão legislativa. No mérito, ele solicita a procedência do pedido para a declaração da inconstitucionalidade por omissão decorrente de mora legislativa na regulamentação do dispositivo constitucional.

A ministra Rosa Weber é a relatora da ADO.

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🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos gerentes Nelson Dantas, Wallace Calazans e João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

#anajustrafederal #trtrio #saude
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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
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Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

#anajustrafederal #saúde #trt1
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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

#anajustrafederal #funprespjud #reformadaprevidencia #previdenciacomplementar
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