TRT8 abre processo de remoção interna

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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região abriu inscrições ao Processo de Remoção Interna do 1º Semestre de 2015, para servidores do quadro de pessoal permanente do Regional. 

Serão oferecidos para o processo os seguintes cargos: Analista Judiciário nas Áreas Administrativa e Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Técnico Judiciário Área Administrativa e Técnico Judiciário Especialidade Segurança.

O Edital nº 6/2015 já está publicado no Portal do TRT8. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Pessoas – MentoRh, disponibilizado também no Portal. Vale ressaltar que o período de inscrição é de 5 dias corridos, contados da data da primeira publicação do Edital. O Processo de Remoção Interna do 1º Semestre continuará com a modalidade online. Somente poderá se inscrever o servidor que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

I – não se encontrar em estágio probatório, salvo se o estiver concluindo no primeiro semestre 2015, ficando, nesse caso, ciente de que, obtendoêxito, a remoção somente será efetivada ao término do referido estágio, observado, ainda, o prazo de permanência na lotação de origem;
II – estar exercendo suas atividades há pelo menos 6 (seis) meses no órgão onde se encontra lotado, contados a partir da data de remoção que constar do ato oficial da Presidência;
III – não haver sofrido penalidade de advertência nos últimos 3 (três) anos ou de suspensão nos últimos 5 (cinco) anos;
IV – não estar respondendo a sindicância ou processo administrativodisciplinar;

A servidora Sumara de Azevedo Ferreira, lotada na 17ª Vara do Trabalho, participou do concurso anterior, em 2014, e se mostra empolgada com o novo ambiente de trabalho. “Fui removida de Abaetetuba para Belém, estou gostando bastante da nova experiência. Até porque eu ainda não tinha tido contato com o PJE, estava acostumada com a intranet, então agora que estou aprendendo, acredito que será bem proveitosa essa mudança. E isso graças ao Processo de Remoção que participei no ano passado”, afirmou.

Vale ressaltar que para participar deste processo não é mais necessária a homologação da inscrição pelo superior hierárquico da unidade de lotação do servidor interessado. 

A mudança que ocorreu no ano de 2015 em relação aos concursos anteriores é a questão do aproveitamento, que significa que o servidor que constar da lista geral de classificação e não tiver sido contemplado com a remoção, poderá ser aproveitado para preenchimento dos claros de lotação que porventura surgirem após a publicação do Edital, durante o período de validade do processo de remoção (30 de junho de 2015), observando-se a ordem rigorosa de classificação e a ordem de preferência das localidades indicadas pelo servidor no ato de inscrição. 

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