Chat-JT ganha recursos de edição de resposta e configuração de raciocínio
A versão 1.3 já está disponível e incorpora funcionalidades voltadas à…
Terá início no próximo dia 02 de março o período de recadastramento de aposentados e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Com o objetivo de atualizar os dados cadastrais, o procedimento é conduzido pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) do TRT8 e realizado anualmente, conforme determinado pelo Ato nº 179/2009 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O recadastramento se encerra no dia 31 de março.
Durante o período, os 600 aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho da 8ª Região deverão encaminhar para a SEGEP o formulário de atualização cadastral, recebido via correio em suas residências, com a confirmação ou alterações dos dados. A devolução deve ser realizada pessoalmente, no Prédio Administrativo do TRT8, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, nº 429, 5º andar – Seção de Inativos e Pensionistas, das 8h às 15h. Há ainda a opção de realizar o recadastramento via postal, com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório, ou seja, o interessado deverá comparecer pessoalmente e assinar o documento na presença do cartorário, que dará fé ao documento.
No caso dos residentes fora da sede, ou mesmo em outros estados do país, o formulário deve ser entregue em qualquer Vara do Trabalho mais próxima, momento em que o formulário deverá ser assinado na presença de um servidor que dará fé ao documento e que realizará o envio ao TRT8. No caso de residentes no exterior, deve-se comparecer pessoalmente ao Consulado do Brasil, para reconhecimento de firma, e realizar o posterior envio dos documentos, via correios. Caso o aposentado ou pensionista encontre-se impossibilitado de se locomover, o recadastramento pode ser realizado por meio de um procurador, sendo que a procuração pública (obtida em cartório de registro público) deve ser do ano de 2015 e, juntamente com ela, deve-se apresentar um laudo médico atestando a incapacidade.
Conforme determinado pelo Ato do CSJT, a não devolução do fomulário dentro do prazo definido, após a devida comunicação ao interessado, acarretará na suspensão do pagamento dos proventos e/ou pensão a partir do mês de maio. Após a realização do recadastramento, o pagamento dos proventos será restabelecido, incluindo o retroativo. Em caso de dúvidas, podem entrar em contato com a Seção de Inativos e Pensionistas pelo telefone 3342-6762, das 8h às 13h.
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