Cálculo de gratificação de servidor inativo deve ser proporcional ao tempo de contribuição

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que, no caso de aposentadorias/pensões com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a proporcionalidade deve ser aplicada também sobre as gratificações de caráter genérico. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um pedido de uniformização da União contra um acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

No caso em questão, a primeira e a segunda instância dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul garantiram a uma servidora aposentada o direito de receber o valor de dois tipos genéricos de gratificações no mesmo patamar dos servidores em atividade, sem que houvesse qualquer redução pelo fato de sua aposentadoria ser proporcional ao seu tempo de contribuição.

Inconformada com as decisões, a União recorreu à TNU apresentando como paradigma de divergência de entendimento acórdãos sobre casos semelhantes de Turmas Recursais de São Paulo e Ceará, que entenderam pela aplicação da proporcionalidade às gratificações genéricas. A relatora do caso na Turma Nacional, juíza federal Ângela Cristina Monteiro, pontuou que, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, resta claro que os proventos sejam calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Outro ponto destacado pela juíza é que a aposentadoria proporcional deve incidir sobre o total das parcelas remuneratórias permanentes do servidor, excetuadas as vantagens pessoais, e não apenas sobre o vencimento básico do cargo, tendo em vista o conceito fixado no art. 41 da Lei 8.112/90.

Em sua fundamentação, a relatora também utilizou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que se posicionou pela ilegalidade da concessão integral de gratificações em aposentadorias com proventos proporcionais. A magistrada também mencionou, em seu voto, julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O posicionamento dominante, inclusive, pondera que as parcelas passíveis de serem excluídas do cálculo proporcional são o adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal dos quintos e a vantagem prevista no artigo 193 da Lei nº 8.112, de 1990.

“Como se observa, enquanto presente o caráter genérico da gratificação em comento, o seu pagamento, no caso de pensões/aposentadorias com proventos proporcionais, também deve observar a respectiva proporcionalidade, em atenção ao artigo 41 da Lei nº 8.112, de 1991. Por fim, sem êxito o argumento de que o pagamento proporcional não foi previsto nas leis que regulam o pagamento de gratificações em exame, pois a forma de cálculo das aposentadorias dos servidores públicos já está prevista na Constituição Federal e na Lei nº 8.112, de 1990”, concluiu a juíza relatora.

why women cheat reasons why women cheat on their husbands why married men cheatafter an abortion site las vegas abortion clinicswhy did my husband cheat trailblz.com cheated on my husband

Acessos: 67

Lingerie e moda praia com desconto especial para associados! 👙 @marcyn_oficial 

Durante o mês de setembro, a Marcyn oferece até 10% de desconto aos associados da ANAJUSTRA Federal. Depois da promoção, o benefício permanente de 7% de desconto continua disponível.

Acesse o convênio, confira as condições e aproveite.

#anajustrafederal #benefícios #marcyn
8 0
Quanto um servidor do PJU pode economizar em um mês? A resposta pode surpreender: mais de R$ 4 mil. 👀

Seguro auto, medicamentos, plano de saúde, academia e muitos outros benefícios fazem parte das vantagens de ser associado à ANAJUSTRA Federal.

Quando a economia entra na rotina, sobra mais para viver seus planos. 💚

Acesse anajustrafederal.org.br e associe-se.

#anajustrafederal #benefícios #economia
15 0
👀 Na nova área do associado, você pode visualizar os perfis compatíveis com o seu anúncio de permuta e/ou redistribuição.

É só acessar o Mural e conferir o menu “Compatíveis”. Se houver alguém com um perfil que combina com o seu anúncio, ele estará lá!

🔎 Mais facilidade para encontrar quem procura o mesmo que você.

Menos busca. Mais conexão!

#areadoassociado #ANAJUSTRAFederal #permuta #redistribuicao
12 0
O futuro começa com as escolhas que fazemos hoje. 📚

@colegiocruzeirooficial 

Estão abertas as matrículas para novos alunos do Colégio Cruzeiro em 2027. Com mais de 164 anos de história, a instituição alia excelência acadêmica à formação de cidadãos conscientes, solidários e preparados para os desafios do mundo.

Associados da ANAJUSTRA Federal têm 5% de desconto, conforme as condições estabelecidas na parceria. As vagas são limitadas.

Acesse o Clube de Vantagens, confira os detalhes e saiba como realizar a matrícula.

#anajustrafederal #clubedevantagens #colegiocruzeiro
10 0