Processos com repercussão geral reconhecida são importantes para servidores

Um dos destaques do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014 foi o aumento do número de julgamentos de processos com repercussão geral reconhecida. No ano passado, tiveram decisão de mérito, pelo Plenário, 60 recursos, 50% a mais do que em 2013 (40). Dessa forma, pelo menos 57.138 processos que estavam sobrestados em instâncias inferiores foram liberados.

Quando o STF reconhece a repercussão geral de uma matéria, os recursos com o mesmo tema que estejam em outros tribunais têm sua tramitação interrompida até a decisão do Supremo. Julgado o mérito, todos esses processos devem ser decididos no mesmo sentido, garantindo isonomia às decisões.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que assumiu o cargo interinamente em agosto de 2014 e tomou posse como titular da Presidência do STF no mês seguinte, priorizou a análise desse tipo de caso. No segundo semestre, o número de processos com repercussão geral reconhecida julgados foi mais que o dobro do número verificado no primeiro semestre (leia aqui um resumo dos julgamentos do primeiro semestre).

Concurso

Liminar não garante posse definitiva em cargo público. Essa foi a tese firmada pelo STF ao dar provimento ao RE 608482 para reformar acórdão que garantiu a permanência no cargo a uma agente de polícia civil investida por força de medida judicial liminar, mesmo não tendo sido aprovada em todas as fases do concurso público a que se submeteu. Para a maioria dos ministros, o interesse público deve prevalecer sobre o particular, devendo ser afastada a chamada teoria do fato consumado. O relator, ministro Teori Zavascki, alegou que quem obtém ordem provisória, como as liminares, fica sujeito à sua revogação. Além disso, o interesse da candidata não pode desatender o interesse maior, o interesse público.

Remuneração

Vantagem de caráter geral pode ser concedida a servidor inativo. A tese foi firmada pelo Plenário ao negar provimento ao RE 596962, no qual o Estado de Mato Grosso questionava decisão da Justiça local quanto à remuneração de servidora pública estadual aposentada. No caso, o poder público alegava que a chamada verba de incentivo ao aprimoramento de docência, instituída por lei estadual, só poderia ser dirigida a professores em atividade. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a verba “constitui vantagem remuneratória concedida indistintamente aos professores ativos”. Assim, pode ser extensível aos inativos.

Isonomia 

Ao julgar o RE 592317, o Supremo reafirmou que o Judiciário não pode aumentar vencimento de servidor com base na isonomia. De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o fundamento da Súmula 339 do STF permanece atual para a ordem constitucional vigente. Ele frisou que a Corte tem aplicado seu entendimento em reiterados julgamentos, levando à consolidação pacífica da tese de que o Poder Judiciário não tem poder para conceder aumentos para servidores regidos pelo regime estatutário com base no princípio da isonomia, nos termos do citado verbete.

Teto 

O STF entendeu que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos é de eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional. A decisão foi tomada no julgamento do RE 609381. “Dou provimento para fixar a tese de que o teto de remuneração estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nela fixadas todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores de União, estados e municípios, ainda que adquiridas sob o regime legal anterior”, concluiu o relator, ministro Teori Zavascki.

Imposto de Renda 

Foi julgado pelo Supremo caso relativo à forma de incidência do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos recebidos acumuladamente, como o caso de disputas previdenciárias e trabalhistas. A Corte entendeu que a alíquota do IR deve corresponder ao rendimento recebido mês a mês, e não àquela que incidiria sobre valor total pago de uma única vez, e, portanto, mais alta. A decisão foi tomada no RE 614406.

Confira,  em ordem cronológica, mais recursos com repercussão geral julgados de agosto a dezembro do ano passado.

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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

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Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?

Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
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