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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, fixou um conjunto de nove diretrizes para orientar a atuação da Corte no biênio 2015-2016. O ministro elencou como prioridades medidas que favorecem a celeridade e eficácia na promoção da Justiça, como ênfase no julgamento de recursos com repercussão geral e a aprovação de súmulas vinculantes.
Também foi estabelecida pelo presidente do STF a visão estratégica adotada pela Corte. Ela consistirá em “Assegurar a concretização dos direitos fundamentais, consideradas as suas várias dimensões, e garantir a estabilidade das instituições republicanas”. As diretrizes e a visão estratégica da Corte constam no Diário da Justiça Eletrônico divulgado na segunda-feira, 12.
Celeridade e eficácia
Entre as diretrizes fixadas pela Presidência consta a prioridade ao julgamento de processos com maior impacto social, como os recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida e ações de efeito erga omnes – por exemplo, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Também é assegurada a ênfase à edição de novas súmulas vinculantes, por representarem orientações objetivas aos operadores do direito.
Foi destacada a necessidade da realização de diagnósticos de problemas e a identificação dos entraves à prestação jurisdicional célere e eficaz, bem como a realização de estudos empíricos de base estatística a respeito da produção jurisdicional da Corte. As ações do biênio 2015-2016 envolverão ainda a melhora da comunicação entre o Supremo e outros órgãos do Poder Judiciário, e a intensificação das relações entre a Corte e os demais Poderes, visando à convergência de esforços para a solução de problemas comuns.
Participação social e valorização de servidores e magistrados
Foram mencionados no documento o estímulo ao uso de instrumentos de participação social na solução de controvérsias submetidas ao Tribunal, tais como a realização de audiências públicas e a admissão do amicus curiae nos processos, como forma de reforçar a legitimidade das decisões proferidas. É destacada ainda a necessidade de valorização de magistrados e servidores da Corte e do Judiciário como um todo.
A interlocução entre o STF, organismos internacionais e cortes de outros países é enfatizada, colocando em destaque o objetivo de fortalecer a proteção aos direitos fundamentais, dado tratarem-se de valores que integram o patrimônio comum da humanidade.
Ênfase na repercussão geral e súmulas vinculantes
Desde que assumiu a presidência da Corte, em agosto de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski priorizou na pauta Plenário o julgamento dos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. No semestre, foram julgados 50 casos com repercussão, que significaram a liberação de pelo menos 50 mil processos até então sobrestados na origem à espera de um desfecho do precedente no STF. No mesmo período, foram aprovadas quatro novas súmulas vinculantes, e há outras 57 propostas de súmulas vinculantes prontas para apreciação do plenário.
Direitos Fundamentais na prática
Já no início de 2015, durante o período de recesso, quando o presidente permanece de plantão e analisa as demandas urgentes que chegam à Corte, o ministro Lewandowski colocou em prática a nova visão estratégica de concretização dos direitos fundamentais. Primeiro, assegurou a uma mulher presa, grávida de nove meses, o direito de cumprir sua prisão provisória em casa, tendo em vista eventual deficiência no atendimento médico necessário ao parto e ao seu filho, devido à superlotação do presídio em que se encontrava, bem como o fundamento em normas constitucionais e internacionais que garantem condições mínimas às mulheres presas.
Em outro caso, também analisado neste mês de janeiro, o presidente do STF suspendeu decisão judicial que determinava a quebra do sigilo telefônico de um jornalista e da empresa jornalística para a qual trabalhava. A intenção do magistrado era descobrir a fonte que teria repassado ao jornalista informações de uma investigação sigilosa. Neste caso, Lewandowski citou a prevalência ao direito à informação e à garantia do sigilo da fonte, que são constitucionalmente reconhecidos.
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