Estoque de processos cai em ano de maior demanda da série histórica
O resultado representa redução de 3,4 milhões de processos em relação ao…
A Emenda Constitucional 45, que completa uma década neste mês, resultou em duas inovações importantes para a modernização e celeridade do Judiciário: a repercussão geral e a súmula vinculante. Ambos os instrumentos são considerados prioritários na atual gestão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a Emenda 45, a Constituição passou a exigir que os recursos extraordinários admitidos pelo STF tenham repercussão geral reconhecida quando aceita por pelo menos um terço de seus integrantes.
Em seu discurso de posse, o presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski, disse que a medida permitiu à Suprema Corte evitar “feitos que se resumam à discussão de interesses intersubjetivos, ou seja, aqueles que não tenham um impacto maior do ponto de vista político, social, econômico ou jurídico”.
Regulamentada pelo Código de Processo Civil e pelo Regimento Interno do STF, a repercussão geral determina que todos os processos sobre o mesmo tema fiquem paralisados enquanto aguardam posicionamento do Supremo. Uma vez encerrado o processo, a decisão deve ser aplicada a todos os casos semelhantes. Atualmente, o STF concentra 333 recursos com repercussão geral que devem desafogar 700 mil processos nas instâncias inferiores.
Súmula
O instituto da súmula vinculante também surgiu com a Emenda 45. O objetivo dos enunciados é resolver conflitos que envolvam órgãos judiciários ou a administração pública e que resultem em grave insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre questões idênticas.
Por decisão de dois terços dos seus membros, o STF pode lançar súmulas vinculantes após reiteradas decisões sobre o mesmo tema. Esses enunciados devem ser seguidos por todos os órgãos do Judiciário e da administração pública direta e indireta.
Atualmente, o Supremo tem 37 súmulas vinculantes publicadas sobre os mais diversos temas, como a que proíbe o nepotismo e a que impede universidades públicas de cobrar taxa de matrícula. O objetivo do presidente Ricardo Lewandowski é ampliar esse número. “Pretendemos, ademais, facilitar e ampliar a edição de súmulas vinculantes, que fornecem diretrizes seguras e permanentes aos operadores do direito sobre pontos controvertidos da interpretação constitucional”, disse o ministro em sua posse.
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