Estoque de processos cai em ano de maior demanda da série histórica
O resultado representa redução de 3,4 milhões de processos em relação ao…
Era prática de várias administrações públicas não reconhecer inicialmente direitos dos servidores públicos. Após vários anos sem receber uma determinada vantagem remuneratória, esses servidores tinham esse direito reconhecido, administrativa ou judicialmente. Depois desse reconhecimento, recebiam os valores de forma cumulativa e tinham de recolher o Imposto de Renda sobre o montante global, no chamado regime de caixa, e não no regime de competência, retendo um valor de imposto muito maior do que aquele que seria devido se esses pagamentos tivessem sido realizados da forma normal, mês a mês. Ou seja, os servidores eram penalizados duas vezes, a primeira pela demora no reconhecimento do direito e, a segunda, pelo verdadeiro confisco realizado pela tributação excessiva do imposto de renda.
A ANAJUSTRA visando corrigir esse estado de coisas que estava prejudicando os seus associados ingressou com duas ações judiciais para a restituição do imposto de renda recolhido a maior sobre os rendimentos recebidos acumuladamente.
Uma das ações atinge os quintos e a outra todas as demais verbas pagas acumuladamente, administrativa e judicialmente. As ações foram julgadas procedentes para determinar que o imposto sobre esses pagamentos obedeça o regime de competência e não o de caixa e para a restituição do Imposto de Renda pago a maior sobre esses rendimentos desde 2005. Diante da recente decisão do STF sobre o uso do regime de competência, o assessor jurídico da ANAJUSTRA, Ibaneis Rocha falou, em vídeo, sobre o andamentos das duas ações, ressaltando que acredita que elas terão trânsito em julgado em breve.
Confira abaixo, ou se preferir no Youtube, entrevista com Ibaneis Rocha sobre o assunto, o terceiro vídeo de uma série especial para o ANAJUSTRA No Ar, programa de vídeos criado para debater temas de interesse dos servidores do Poder Judiciário, em especial, os associados da ANAJUSTRA.
Veja ainda
Em vídeo, Ibaneis Rocha fala sobre a Ação dos 13,23%
Ação dos 15,8% é tema da segunda entrevista com Ibaneis Rocha
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