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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização de ajuda de custo prevista no artigo 53 da Lei 8.112/90 não é devida ao servidor que, por sua iniciativa, vá servir em nova sede, com mudança de domicílio permanente. Seguindo por maioria o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Primeira Seção entendeu que o simples oferecimento da vaga para remoção não contempla a expressão “no interesse da administração” contida na lei.
A petição apresentada pela União chegou ao STJ depois que a Turma Nacional de Uniformização definiu em incidente que a ajuda de custo também era direito do servidor removido a pedido porque “o interesse do serviço na remoção está presente no oferecimento do cargo vago”, e não no procedimento administrativo tomado para preenchê-lo (ex officio ou a pedido).
A União invocou precedente da Quinta Turma, julgado em 2006, em que se decidiu que um servidor não fazia jus à ajuda de custo por ter sido removido de Florianópolis para Curitiba a pedido, por interesse próprio (REsp 387.189).
Magistrados
Para a União, os precedentes usados para embasar a decisão da TNU não se aplicariam ao caso, pois tratam de remoção de magistrados e membros do Ministério Público, que têm a prerrogativa da inamovibilidade. Assim, como não podem ser removidos ex officio, entende-se que ao serem removidos a pedido, em decorrência de concurso de remoção, eles satisfazem o interesse público de preenchimento das vagas, fazendo jus à ajuda de custo.
Ao decidir a questão, o ministro Humberto Martins confirmou a posição do STJ de que somente é devida a ajuda de custo para compensar as despesas de mudança ao servidor que for removido de ofício, no interesse da administração (inciso I do parágrafo único do artigo 36 da Lei 8.112).
Recentemente, a Lei 12.998, de 18 de junho de 2014, incluiu o parágrafo 3º no artigo 53 da Lei 8.112, excetuando explicitamente a concessão de ajuda de custo nas hipóteses de remoção a pedido, a critério da administração, e a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração (incisos II e III do artigo 36 da Lei 8.112).
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🎉 Dia do Servidor no TRE-AP @tre_amapa
A ANAJUSTRA Federal marcou presença na programação especial do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) em homenagem ao Dia do Servidor Público, realizada nesta quarta-feira, 28.
O encontro reuniu servidores em um momento de integração, descontração e valorização de quem contribui diariamente para o funcionamento da Justiça Eleitoral.
A associação também participou da celebração com a realização de sorteios, tornando a comemoração ainda mais especial.
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💙 Dia do Servidor no TRT12!
Celebrar quem faz a Justiça acontecer também é estar perto, ouvir, orientar e apresentar oportunidades que fazem a diferença no dia a dia dos servidores!
No Dia do Servidor do @trt_sc TRT de Santa Catarina, a ANAJUSTRA Federal marcou presença com informações sobre seus benefícios e serviços, em uma ação que contou com a parceria da TotalPass e da Raia.
Os servidores puderam tirar dúvidas, conhecer melhor os convênios e conferir de perto as vantagens disponíveis💊🏃
Seguimos ao lado dos servidores do Judiciário Federal, levando informação, benefícios e novas possibilidades para quem faz a Justiça acontecer todos os dias!
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A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para a live “O preço de não escolher: Previdência e os custos da inércia”.
Quinta-feira, 12/11
19h
Canal da ANAJUSTRA Federal no YouTube
Nosso convidado, o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, vai mostrar como as mudanças demográficas pressionam a previdência pública e por que confiar que tudo continuará como antes é uma estratégia arriscada.
A conversa vai além do dinheiro: envelhecer bem depende de quatro capitais, o financeiro, o físico, o social e o intelectual. Porque o futuro não começa quando deixamos de trabalhar. Ele é construído, ou negligenciado, nas decisões que tomamos hoje.
Digite live nos comentários para receber o link do YouTube
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Em novembro, conhecemos a história compartilhada por Micheline Moraes Aarão, do TRT-17. @trtespiritosanto
Em 21 anos de Tribunal, Micheline passou por diferentes unidades, acumulou conhecimentos e construiu amizades que pretende levar para toda a vida. De cada lugar, deixou um pouco de si e carregou muito das pessoas que conheceu.
Uma trajetória marcada por laços que atravessam setores, cidades e fases da vida, mas permanecem unidos pelo carinho.
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