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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a pedido formulado pela União em mandado de segurança para questionar decisão monocrática relativa ao pagamento de auxílio-moradia a juízes de todo país. No Mandado de Segurança (MS) 33245, a ministra entendeu que a via recursal apropriada contra a decisão proferida não é o mandado de segurança, e não há nenhuma peculiaridade que justifique a adoção de uma medida excepcional.
O pedido foi ajuizado pela Advocacia Geral da União (AGU) para questionar a liminar proferida pelo ministro Luiz Fux na Ação Originária (AO) 1773, em 15 de setembro. Posteriormente, em 6 de outubro, a AGU também interpôs agravo regimental contra a decisão relativa ao auxílio-moradia na ação relatada pelo ministro Fux.
“Ressalto que não consta [no MS qualquer consideração a respeito de peculiaridade passível de fazer supor a inadequação completa ou parcial, teórica ou prática, da utilização da via processualmente prevista pelo ordenamento jurídico para a impugnação do mérito da decisão”, afirmou a ministra.
De acordo com a ministra, o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses que autorize contornar a exigência imposta pelo sistema processual, assim permitindo o uso do mandado de segurança como substituto do recurso adequado. “Na presente hipótese não se está diante de decisão passível de ser qualificada de teratológica, nem detecto justificativas plausíveis, fáticas ou jurídicas, para a opção pela via excepcionalíssima domandamus”, concluiu, negando seguimento ao MS.
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