Prazo para tirar o título antes do fechamento do cadastro se encerra em 6 de maio
Data-limite vale para alistamento eleitoral, transferência e atualização de…
A lei que regulamenta as eleições (Lei 9.504/1997) pode ser modificada para explicitar que, nas localidades onde haverá pleito, fica proibido aumento salarial para servidores públicos nos seis meses que antecedem a votação e até a posse dos eleitos.
O aumento de salário, conforme o projeto (PLC 69/2011), se configura pela remuneração que exceder à recomposição por perda do poder aquisitivo dos salários nos 12 meses anteriores à eleição.
A proposta também estabelece que aqueles que descumprirem as proibições previstas na lei eleitoral estarão sujeitos às sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
A lei eleitoral proíbe, por exemplo, que candidatos ou partidos utilizem bens pertencentes à administração pública. Proíbe ainda a cessão de servidor público para trabalhar em comitês de campanha eleitoral e o uso, por candidato, de material de distribuição gratuita de caráter social custeado pelo poder público.
Nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, a Lei 9.504/1997 também proíbe a nomeação de servidores, sua demissão sem justa causa, transferência ou exoneração. Também veda, no mesmo período, a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, entre outras restrições.
A proposta já tem voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Raupp considera necessária a aprovação da matéria para que fique expressa na lei a data a partir da qual fica vedado o aumento salarial de servidores públicos, em ano eleitoral, e também para explicitar que o descumprimento da lei eleitoral por agentes públicos se configura em atos de improbidade administrativa.
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DIA DAS MÃES | ANAJUSTRA FEDERAL
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📅 Sorteio: 8 de maio
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7 Kits Caneca térmica + Squeeze
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Boa sorte!!
O cenário político de 2026 já mostra seus efeitos.
Com eleições no horizonte, polarização e disputas constantes, o Congresso funciona, mas com baixa capacidade de avançar em pautas importantes.
Na coluna “De Olho em Brasília” de abril, o nosso assessor parlamentar, Roberto Bucar, aponta como o cenário político atual compromete o avanço de pautas estruturantes e prolonga a desvalorização dos servidores.
Leia no site
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal vem acompanhando a rotina de muitos associados e, em cada mês, reforçando um tema que atravessa o tempo: a amizade.
Com o tema Amizade, do trabalho para a vida, o calendário reúne histórias reais de servidores que construíram vínculos que foram além do ambiente profissional.
Neste carrossel, reunimos as imagens que marcaram o início do ano:
Janeiro • Gercília Vidal de Santana • TRT5
Fevereiro • Maria Cardoso Borges • TRT13
Março • Raquel Santanna Ramalho • TRT9
Abril • Luzia Almeida Gonçalves Kuntzel • TRE-MS
Maio • João Vieira dos Santos Filho • TRT20
Arraste para o lado e relembre essas histórias que mostram como algumas conexões começam no trabalho, mas seguem pela vida inteira.