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A Emenda Constitucional 20, de 1998, impede que servidor aposentado tenha nova atividade na área pública. Mesmo que o candidato seja aprovado em concurso, não poderá assumir a atividade. Com a alteração no artigo 37 da Constituição, servidores passaram a ser proibidos de receber o salário da aposentadoria e um novo pagamento como funcionário atual.
“O principal objetivo da norma é evitar a duplicidade de remuneração para a mesma pessoa e fazer com que o serviço público tenha outra geração, com a troca de servidores e que uma pessoa que já tem uma remuneração do Estado, do município ou da União, preste outro concurso, engessando o sistema de concurso público”, diz o especialista em Direito Constitucional e professor do Damásio Educacional, Erival da Silva Oliveira.
Não é possível abdicar da aposentadoria por ser um direito do trabalhador previsto na Constituição, mas é legítimo o pedido jurídico para a suspensão do benefício a fim de assumir o novo cargo. “O servidor pode entrar com ação ordinária para abrir mão de aposentadoria anterior, e não recebê-la mais em detrimento de uma nova atribuição jurídica como nova possibilidade de se aposentar”, esclarece Oliveira.
Segundo o especialista em Direito Previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho, a desaposentadoria não está regulamentado em lei. “O que se tem são jurisprudências (decisões dos tribunais) que fundamentam os pedidos dos aposentados. Tribunais Regionais e o STJ já se manifestaram a favor do assunto. Atualmente, os juristas estão aguardando a decisão do STF que pretende se pronunciar sobre o tema ainda neste ano”, afirma Agostinho. Não há garantias, porém em caso de aprovação o servidor voltará a contribuir para a Previdência Social e poderá receber um benefício maior pela nova aposentadoria.
Existem algumas ressalvas na Constituição para professores e cargos técnicos, estes podem começar nova carreira e acumular dois salários sem perder a aposentadoria. Recentemente, a decisão passou a valer da mesma forma para cargo de nível médio, como servidores das forças armadas.
Cargos comissionados também são permitidos a quem já está aposentado por trabalho governamental. “Essa exceção existe por conta de não perpetuar uma situação, é algo temporário”, conclui o especialista.
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