Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
Está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2004, que assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame.
A PEC foi apresentada há 10 anos pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Portanto, é anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário julgado em 2011, que reconheceu direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.
A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questionou a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.
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Além de garantir a nomeação dos aprovados, a PEC propõe outras mudanças na Constituição, entre elas a obrigatoriedade de publicação de edital do concurso na imprensa oficial e em jornal diário de grande circulação. O objetivo é assegurar o princípio da publicidade.
Em voto favorável à aprovação, o senador Jorge Viana (PT-AC), relator da matéria na CCJ, sugere algumas mudanças. Ele retoma, por exemplo, a regra atual de validade dos concursos – de até dois anos, prorrogável por igual período -, em vez de dois anos exatos, também prorrogáveis, como consta da proposta original.
“É interessante que a Administração tenha discricionariedade para estabelecer prazo de validade inferior a dois anos para determinado concurso, se isso melhor atender ao interesse público”, justificou o relator.
Novo concurso
Viana também sugere a retirada da exigência de aproveitamento dos aprovados num concurso dentro do prazo de validade em novas vagas que venham a surgir além das previstas no edital. Nesse caso, ficaria proibida a realização de novo concurso.
O texto do relator apenas garante o preenchimento de todas as vagas previstas no edital dentro do prazo do concurso.
“A proposta é oportuna, uma vez que incorpora ao Texto Magno importantes regras de moralização dos concursos públicos”, avaliou Viana ao apresentar parecer pela aprovação da PEC.
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