CNJ abre edital para cadastro de servidores de demais órgãos do Judiciário
Para realizar a inscrição, o interessado deverá preencher…
Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3564
Relator: ministro Luiz Fux
Governador do Paraná x Assembleia Legislativa (PR)
A ação, com pedido liminar, contesta a Lei Complementar 109/2005, do Paraná, “que estabelece prazo para a propositura de ação regressiva, pela Procuradoria Geral do Estado, contra o agente público que deu causa à condenação do Estado, segundo decisão judicial definitiva e irreformável e dá outras providências”.
Alega que a lei complementar impugnada, de origem parlamentar, ao tratar de regime jurídico de servidor público, foi editada em desconformidade com o a alínea “c” do inciso II do parágrafo 1º do artigo 61, bem como do inciso III do artigo 84, todos da Constituição Federal, tendo havido, pois, vício de iniciativa.
O Tribunal concedeu a liminar e suspendeu a eficácia da Lei Complementar 109/2005.
Em discussão: saber se a norma impugnada trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.
PGR: pela procedência do pedido.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2654
Relator: ministro Dias Toffoli
Governador de Alagoas x Assembleia Legislativa (AL)
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional estadual 24, de iniciativa parlamentar, que alterou o artigo 203, da Constituição de Alagoas, ao introduzir um representante indicado pela Assembleia Legislativa na composição do Conselho Estadual de Educação, bem como ao regular o processo de escolha dos respectivos membros.
Afirma o governador que a emenda questionada usurpa a reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para tratar da matéria – artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal, bem como por afronta ao princípio da separação dos Poderes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas não apresentou informações.
O STF, por unanimidade, deferiu a medida cautelar.
Em discussão: saber se a norma impugnada invade matéria reservada à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo
AGU: pela improcedência do pedido.
PGR: pela procedência do pedido.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4701
Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde x Governador de Pernambuco e Assembleia Legislativa (PE)
Relator: ministro Roberto Barroso
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face da Lei 14.464/2011, de Pernambuco, que “determina prazo máximo para a autorização de exames, que necessitem de análise prévia, a serem cumpridos pelas empresas de plano de saúde, de acordo com a faixa etária do usuário”.
Sustenta, em síntese, a ocorrência de vício formal “ao estabelecer a Lei Estadual impugnada disciplina que invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros, nos termos do artigo 22, incisos I e VII da CF”.
A Assembleia Legislativa de Pernambuco e o governador apresentaram informações e pugnaram pela improcedência do pedido formulado pela requerente.
Foi adotado o rito do artigo 12 da Lei 9868/1999.
Em discussão: saber se a norma impugnada trata de matéria reservada à competência legislativa privativa da União.
PGR: pela procedência do pedido.
AGU: pela procedência do pedido.
Recurso Extraordinário (RE) 567935 – Repercussão Geral
Relator: ministro Marco Aurélio
União x Adlin Plásticos LTDA
Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região que deu parcial provimento à apelação da contribuinte para, com base em precedente do órgão especial, reconhecer o direito a excluir valor dos descontos incondicionados da base de cálculo do IPI.
Alega a União que o acórdão recorrido viola o artigos 146 (inciso III, alínea ‘a’) e 150 (inciso I), da Constituição Federal. Sustenta que é plenamente possível que lei ordinária discorra sobre os elementos integrantes do conceito de “valor de operação”, base de cálculo prevista no Código Tributário Nacional para o IPI; e que a Lei 7.798/1989 objetivou clarificar conceito jurídico indeterminado previsto na lei complementar fiscal, inexistindo qualquer contradição entre os diplomas. Pleiteia a declaração de constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 4.502/1964, com redação dada pelo artigo 15 da Lei 7.798/1989.
Em discussão: saber se lei ordinária pode determinar a não exclusão aos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.
Recurso Extraordinário (RE) 564413 – Embargos de declaração
Relator: ministro Marco Aurélio
Incasa S/A x União
Embargos de declaração contra acórdão do Plenário que assentou não estar alcançada pela imunidade prevista no inciso I do parágrafo 2º, do artigo 149, da Carta Federal o lucro das empresas exportadoras, bem como que incide no lucro das empresas exportadoras a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide em omissão e contradição alegadas.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4007
Relator: ministra Rosa Weber
Governador de São Paulo x Assembleia Legislativa (SP)
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 12.282/2006, do Estado de São Paulo, que determina a inclusão dos dados sanguíneos na carteira de identidade emitida pelo órgão de identificação estadual. Alega o requerente que o ato normativo impugnado invade competência privativa da União por legislar matéria de pertinente ao Direito Civil, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Sustenta ainda que “aos estados pode lei complementar federal atribuir competência para legislar sobre questões específicas relativas ao direito civil. Sem lei dessa natureza, que explicite as questões sobre as quais podem os estados legislar, qualquer atuação destes se revela ineficaz por vício de competência”.
Solicitadas informações, a Assembleia Legislativa de São Paulo defendeu a total improcedência da ação.
Em discussão: saber se a norma impugnada tratou de matéria de competência legislativa privativa da União.
PGR e AGU: pela procedência do pedido.
* A ministra Rosa Weber apresentou para julgamento sobre o mesmo tema a ADI 4343 que contesta lei estadual de Santa Catarina de semelhante teor.
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