Aprovada regra sobre movimentação de servidores do TRT do Rio de Janeiro

Em Sessão Ordinária realizada na manhã da última quinta-feira, 7/8, no Prédio-Sede, o Órgão Especial (O.E.) do TRT/RJ apreciou cinco propostas de resoluções administrativas – dentre elas, uma que dispõe sobre o retorno de servidores removidos para outros Tribunais Regionais do trabalho. As medidas entrarão em vigor quando publicadas no Diário Oficial. 

Retorno de servidores

O O.E. aprovou resolução administrativa que dispõe sobre o retorno ao TRT/RJ, no prazo máximo de 12 meses, dos servidores que se encontram removidos de ofício para outros Tribunais Regionais do Trabalho de acordo com o inciso I do artigo 36 da Lei nº 8.112/90 – inclusive aqueles removidos com base no artigo 15 do Ato Conjunto TST.CJST.GP Nº 20/2007, revogado pela Resolução Administrativa Nº 110/2012- CSJT. 

A deliberação considerou, dentre outras questões, a dificuldade na aprovação de projetos tendentes à criação de novos cargos e a carência de servidores no âmbito da 1ª Região. Fica facultada a realização de remoção por permuta ou de redistribuição de cargos por reciprocidade, no interesse das Administrações envolvidas. A resolução determina ainda que deverá constar nos editais de concurso público para provimento de cargo efetivo de servidor do TRT/RJ que não será deferida a remoção – prevista na Lei nº 8.112/90 – de servidor em estágio probatório.

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