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Criado em 2007, o Plenário Virtual é um sistema que permite aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberarem se determinada matéria apresenta ou não repercussão geral, pré-requisito introduzido pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 (Reforma do Judiciário) para admissibilidade de Recurso Extraordinário (RE). Um dos objetivos da reforma foi o de reduzir a quantidade de causas remetidas à última instância do Judiciário, permitindo ao STF se dedicar a questões mais relevantes.
Para regulamentar a EC 45, o Código de Processo Civil (CPC) foi alterado estabelecendo que, para reconhecer a repercussão geral, o STF deverá considerar a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Por meio de emenda ao Regimento Interno do STF (RISTF), os ministros criaram o Plenário Virtual para possibilitar o cumprimento da exigência legal sem sobrecarregar o Plenário físico, pois o sistema possibilita o exame prévio da existência ou não de repercussão geral sem necessidade de sessão plenária.
A partir do momento que um tema é incluído no sistema, os ministros têm 20 dias para votar. Nos casos em que o relator reconhece a existência de repercussão geral, para sua recusa, de acordo com a Constituição Federal, é necessária a manifestação expressa de pelo menos oito ministros. O Plenário Virtual funciona 24 horas por dia e é possível que os ministros o acessem de forma remota, permitindo a votação mesmo estando fora de seus gabinetes. Entre os principais temas com repercussão geral reconhecida estão as questões eleitorais, criminais e econômicas.
Além de dar celeridade à análise de temas relevantes, o Plenário Virtual também oferece transparência no acompanhamento das decisões. Até novembro de 2008, apenas os ministros e os tribunais cadastrados tinham acesso ao sistema, mas os ministros do Supremo decidiram ampliar o acesso, permitindo o acompanhamento pela sociedade dos julgamentos sobre existência de repercussão geral. A consulta está disponível no link Plenário Virtualna página do STF e permite acompanhar o voto de cada ministro acerca da existência de repercussão geral em determinado tema.
Sobrestamento
O Plenário Virtual tem relação direta com a tramitação dos processos em todas as esferas do Judiciário. Assim que um processo é incluído no sistema, os recursos com o mesmo tema que estejam nas instâncias inferiores ficam sobrestados, ou seja, a tramitação é interrompida até que haja decisão do Supremo. Julgado o mérito pelo STF, todos os processos suspensos devem ser decididos no mesmo sentido, garantindo isonomia às decisões.
Independentemente do processo que tenha sido escolhido para representar determinada questão, o chamadoleading case (processo paradigma), órgãos ou entidades podem se manifestar sobre o tema na condição de amici curiae. Eles podem realizar sustentação oral no julgamento pelo Plenário, além de enviar memoriais para os ministros com o objetivo de destacar pontos relevantes da matéria em discussão.
Mérito
Em dezembro de 2010, nova emenda ao RISTF acelerou ainda mais o julgamento do REs ao permitir que o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também seja realizado por meio eletrônico. Para que isto ocorra, é necessário que o relator do processo se manifeste pela reafirmação de jurisprudência dominante da Corte.
Ao examinar os processos incluídos no Plenário Virtual, os ministros respondem se a questão é constitucional e se há repercussão geral ou não da matéria. Caso o relator entenda pela reafirmação da jurisprudência do STF, esta opção também fica disponível para análise dos demais ministros. Se a maioria absoluta se manifestar pela reafirmação de jurisprudência, considera-se julgado o mérito no Plenário Virtual e não há necessidade de se remeter o RE ao Plenário físico.
O CPC estabelece também que a decisão que reconhece ou afasta a repercussão geral é irrecorrível. Dessa forma, tanto o reconhecimento quanto o julgamento do mérito, pelo Plenário do Supremo – última instância do Judiciário brasileiro – é definitivo, impedindo a interposição de recurso. Ressalva-se o cabimento de embargos de declaração para esclarecer um ponto ou superar uma omissão que tenha ocorrido.
De acordo com o CPC, quando um tribunal identificar múltiplos recursos com controvérsia idêntica, deverá selecionar um ou mais recursos representativos e encaminhá-los ao STF, sobrestando os demais até o julgamento definitivo. Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados automaticamente serão considerados não admitidos.
Impacto
Até o momento, foram submetidos 752 temas ao Plenário Virtual. Em 521, o Supremo considerou haver repercussão geral. Dessas questões, 182 já foram julgadas definitivamente, sendo que 62 foram decididas por meio de reafirmação da jurisprudência, sem necessidade de análise no plenário físico. Em 225 casos os ministros se pronunciaram pela ausência de repercussão geral. Atualmente há seis temas em análise no Plenário Virtual.
Os temas com julgamento de mérito pelo STF possibilitaram aos tribunais de todo o país decidirem de forma semelhante em, pelo menos, 152.482 processos.
De forma automática, sem necessidade de análise por ministro, desde 2007 o Tribunal devolveu às instâncias inferiores 103.448 processos que deveriam estar sobrestados mas que, ainda assim, foram remetidos ao Supremo.
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Março • Raquel Santanna Ramalho • TRT9
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Maio • João Vieira dos Santos Filho • TRT20
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