Chat-JT ganha recursos de edição de resposta e configuração de raciocínio
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O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão orientou os órgãos do sistema de pessoal civil da administração pública federal a dispensar ordem judicial para análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos. O órgão decidiu se adequar à Súmula Vinculante nº 33, publicada em abril deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A aposentadoria especial é um benefício do Regime Geral de Previdência Social, que se aplica principalmente à iniciativa privada. Ele é concedido a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Segundo a assessoria de comunicação do Planejamento, em geral, servidores públicos e sindicatos representativos da categoria recorriam a mandados de injunção para pleiteá-lo.
Ainda de acordo com a assessoria, a dispensa de manifestação judicial não significa que a aprovação do benefício será automática. Uma orientação normativa publicada no Diário Oficial da União estabelece regras para a análise dos pedidos e concessão do benefício.
A decisão foi publicada no dia 23, mas o Ministério do Planejamento divulgou nota a respeito somente ontem (24). De acordo com o texto, “a observância direta da Lei n° 8.213/91 [que rege os planos de benefícios da Previdência Social irá desburocratizar a obtenção do benefício”.
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