Prazo para tirar o título antes do fechamento do cadastro se encerra em 6 de maio
Data-limite vale para alistamento eleitoral, transferência e atualização de…
Com o começo da campanha eleitoral no próximo domingo, os servidores públicos devem ficar atentos às normas e leis que regem a postura do funcionalismo durante o processo. Qualquer atitude errada, mesmo que por falta de conhecimento, pode provocar até mesmo a inelegibilidade do candidato.
O simples uso de camiseta, boné ou botton com o nome do candidato durante o expediente de trabalho do servidor é proibido, segundo o Ministério Público Federal (MPF).
O órgão cita a Lei das Eleições (9.504/97), que elenca um rol de condutas vedadas ao agente público, incluindo o Artigo 73, Inciso III, que trata da cessão de servidor como cabo eleitoral durante o horário normal de expediente.
Logo, segundo o MPF, o uso de qualquer objeto vinculado à imagem de determinado partido ou candidato estaria proibido pela legislação eleitoral. Essa prática, além de conduta vedada, também é considerada propaganda eleitoral irregular.
Sócio do Gomes e Mello Frota advogados e co-autor do livro o novo Direito Eleitoral Brasileiro, Leandro Mello Frota, explica que o servidor também não pode distribuir materiais de campanha, incluindo os chamados “santinhos”. Ele ressalta que após o término do horário de serviço, o funcionário tem direito de fazer campanha do candidato de sua predileção.
O advogado completa que a autorização deste tipo de atividade fora do expediente, permite o funcionário público não precisar de afastar do cargo para apoiar o candidato.
Sócio titular da Advocacia Alberto Rollo e presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo (Idipea), Alberto Lopes Mendes Rollo, também destaca que é expressamente proibido fazer uso de objetos da repartição pública para pedir votos para o candidato de preferência. Isso inclui desde o uso do computador, material de papelaria e telefone para pedir votos ao político.
Alberto Rollo explica que, caso o servidor se candidate à uma vaga eleitoral, não pode vincular o cargo público no material de campanha, exemplo: “O professor (nome e esfera de atuação) pede o seu voto para mudar a Educação no país”. Contudo, é permitido vincular o cargo do funcionário ao candidato por ele escolhido.
Sanções previstas – Leandro Mello Frota declarou que o servidor público que descumprir as normas sofrerá as sanções do Artigo 73 da Lei 9.504/97: “Pela perspectiva eleitoral, podendo resultar até mesmo na inelegibilidade do candidato. Por outro lado, o servidor pode estar sujeito à incidência da lei de improbidade, correndo risco de abertura prévia de uma sindicância contra o funcionário”.
Licença remunerada – Segundo o MPF, é garantido ao servidor o direito ao recebimento dos vencimentos integrais durante o período de licença, para quem se candidatar às eleições gerais. Este funcionário deve pedir licença do seu cargo ou emprego público até três meses antes das eleições. Quem se afasta formalmente, mas continua exercendo suas funções, estará impedido de concorrer.
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Boa sorte!!
O cenário político de 2026 já mostra seus efeitos.
Com eleições no horizonte, polarização e disputas constantes, o Congresso funciona, mas com baixa capacidade de avançar em pautas importantes.
Na coluna “De Olho em Brasília” de abril, o nosso assessor parlamentar, Roberto Bucar, aponta como o cenário político atual compromete o avanço de pautas estruturantes e prolonga a desvalorização dos servidores.
Leia no site
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal vem acompanhando a rotina de muitos associados e, em cada mês, reforçando um tema que atravessa o tempo: a amizade.
Com o tema Amizade, do trabalho para a vida, o calendário reúne histórias reais de servidores que construíram vínculos que foram além do ambiente profissional.
Neste carrossel, reunimos as imagens que marcaram o início do ano:
Janeiro • Gercília Vidal de Santana • TRT5
Fevereiro • Maria Cardoso Borges • TRT13
Março • Raquel Santanna Ramalho • TRT9
Abril • Luzia Almeida Gonçalves Kuntzel • TRE-MS
Maio • João Vieira dos Santos Filho • TRT20
Arraste para o lado e relembre essas histórias que mostram como algumas conexões começam no trabalho, mas seguem pela vida inteira.
🏛️ Neste 1º de maio, Dia do Trabalho, a ANAJUSTRA Federal homenageia quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Servidores que, com dedicação, responsabilidade e excelência, garantem direitos, dão voz a quem precisa e mantêm o sistema em funcionamento.
Nosso reconhecimento por cada processo despachado, cada prazo cumprido e cada atendimento realizado com cuidado.
Porque é o trabalho de vocês que sustenta, na prática, a existência da Justiça.
📸 Ilustrando este vídeo, você confere algumas fotos enviadas por servidores associados para nosso Calendário 2026.
Feliz Dia do Trabalhador!
🎥 Assista ao vídeo, curta e compartilhe com seus colegas.
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