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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta terça-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico, uma nova regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) no âmbito do tribunal. A proposta de resolução foi elaborada pela Secretaria de Documentação, com a colaboração da Ouvidoria do STJ. O ministro Humberto Martins, ouvidor, foi o relator da proposta no Conselho de Administração.
Segundo Martins, a nova regulamentação, mais completa e abrangente, identifica as melhores práticas institucionais da regulamentação da Lei de Acesso à Informação nos três poderes da República e em todas as esferas de governo, e traz mais clareza sobre sua aplicação no âmbito do
STJ.
A nova regulamentação substitui a Resolução 14, de 15 de junho de 2012, e aborda questões de extrema relevância, como a classificação das informações; o acesso e as restrições de acesso a documentos e informações; os recursos para os casos de negativa de acesso; os direitos e deveres referentes à transparência ativa e passiva.
“O conteúdo do normativo foi aprovado pela assessoria jurídica da Secretaria do STJ, e a Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica consolidou a resolução, observando a técnica legislativa e os padrões usuais do tribunal”, ressaltou o relator.
Analogia
Humberto Martins destacou que o direito de acesso à informação, o direito de acesso à Justiça e o direito a um serviço público eficiente estão inseridos no sistema normativo de proteção de direitos fundamentais estabelecido pela Constituição de 1988, e que a Lei de Acesso à Informação veio para consolidar a cultura da transparência e firmá-la como um valor institucional dos órgãos públicos.
O ministro explicou ainda que o fato de a Lei 12.527 ter sido apenas parcialmente regulamentada pelo STJ na Resolução 14 tem gerado desconforto aos demandantes de informações e às unidades que atendem a essas demandas, as quais “muitas vezes têm buscado a aplicação por analogia da regulamentação do Poder Executivo federal para embasar as informações prestadas ou dirimir dúvidas quanto à operacionalização da lei”.
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