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Quando fica provado que uma reclamação trabalhista se transformou em ação de danos morais apenas para evitar o pagamento de contribuições previdenciárias, a União tem o direito de cobrar as verbas do INSS do valor do acordo final. Foi o que determinou uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em que um trabalhador recebeu R$ 30 mil de indenização por danos morais.
A Turma acolheu recurso da União e concluiu que houve fraude à Previdência na homologação do acordo, que tratou de objeto diverso daquele pedido na reclamação trabalhista. O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte (foto), afima que, no caso, um vendedor ajuizou a reclamação trabalhista alegando ter mantido contrato de trabalho com uma empresa por cerca de três anos e postulando diversos direitos típicos de uma relação de emprego, como retificação da carteira de trabalho, horas extras, diferenças de verbas rescisórias, FGTS, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego. “Surpreendentemente, porém, foi homologado acordo em juízo, no valor de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais”, explica o ministro.
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a União defendeu que a indenização por danos morais não constava no pedido inicial do vendedor, e o acordo, ainda que autônomo, não pode prejudicar a incidência das contribuições sociais. O TRT-SC, porém, considerou válido o acordo.
Sem vínculo empregatício
No recurso ao TST, a União reiterou a argumentação de que o fato de o acordo ter envolvido parcelas de natureza indenizatória não impede a incidência da contribuição previdenciária sobre a integralidade do valor acordado. A União apontou também que foi reconhecida a ausência de vínculo empregatício no acordo, o que torna incogitável ou sem eficácia qualquer diferenciação de parcelas.
Para o ministro Belmonte, houve “uma tentativa grosseira de elisão das contribuições previdenciárias”. Ele citou a Orientação Jurisprudencial 368 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, segundo a qual a incidência dessas contribuições sobre o valor total do acordo, independentemente do reconhecimento do vínculo de emprego, para concluir que, no caso, também incide esse tributo quando a discriminação dessas parcelas ocorrer de forma mal intencionada ou estranha aos limites da ação ou da relação de emprego.
A Turma aceitou o recurso para determinar que as contribuições previdenciárias sejam calculadas sobre o valor total objeto do acordo, observada a cota-parte da empresa e do vendedor.
Ônus da prova
Maria Isabel Tostes da Costa Bueno, sócia da prática Tributário do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, não comenta o caso, mas explica que no curso de um processo podem ocorrer mudanças, até feitas pelo próprio juiz com base nas provas documentais e depoimentos das testemunhas.
“De qualquer forma, a empresa ou trabalhador sempre terão ônus de provar o dano moral. No processo cabe também à empresa discriminar o que tem base e o que não tem base para a contribuição previdênciária. Apenas nomear uma verba pode não ser suficiente para a Justiça”, comenta.
A advogada trabalhista Vivian Simões Falcão Alvim de Oliveira, do mesmo escritório, reforça que a Justiça do Trabalho tem tido várias decisões em matéria de contribuições previdenciárias, pois é do Direito do Trabalho que nasce o conceito de remuneração, no apontamento do que se revela como base de cálculo de contribuições previdenciárias.
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal vem acompanhando a rotina de muitos associados e, em cada mês, reforçando um tema que atravessa o tempo: a amizade.
Com o tema Amizade, do trabalho para a vida, o calendário reúne histórias reais de servidores que construíram vínculos que foram além do ambiente profissional.
Neste carrossel, reunimos as imagens que marcaram o início do ano:
Janeiro • Gercília Vidal de Santana • TRT5
Fevereiro • Maria Cardoso Borges • TRT13
Março • Raquel Santanna Ramalho • TRT9
Abril • Luzia Almeida Gonçalves Kuntzel • TRE-MS
Maio • João Vieira dos Santos Filho • TRT20
Arraste para o lado e relembre essas histórias que mostram como algumas conexões começam no trabalho, mas seguem pela vida inteira.
🏛️ Neste 1º de maio, Dia do Trabalho, a ANAJUSTRA Federal homenageia quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Servidores que, com dedicação, responsabilidade e excelência, garantem direitos, dão voz a quem precisa e mantêm o sistema em funcionamento.
Nosso reconhecimento por cada processo despachado, cada prazo cumprido e cada atendimento realizado com cuidado.
Porque é o trabalho de vocês que sustenta, na prática, a existência da Justiça.
📸 Ilustrando este vídeo, você confere algumas fotos enviadas por servidores associados para nosso Calendário 2026.
Feliz Dia do Trabalhador!
🎥 Assista ao vídeo, curta e compartilhe com seus colegas.
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