PEC estabelece participação de advogados nos juizados especiais

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 389/14, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece a participação de advogados na composição dos juizados especiais e de suas turmas recursais.

Atualmente, conforme a Constituição, os juizados especiais são formados por juízes togados ou togados e leigos, e as turmas recursais formadas por juízes de primeiro grau. Juízes togados são aqueles que passaram em concurso para a magistratura, e leigos são aqueles recrutados entre bacharéis em Direito, normalmente advogados.

No entanto, a Constituição não determina que os juízes leigos sejam advogados. Devido à “inexatidão do texto constitucional”, como ressalta a ex-deputada Carmen Zanotto, autora da PEC, o Conselho Nacional de Justiça editou resolução estabelecendo que juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de dois anos de experiência. É exatamente esse conceito que Zanotto incluiu em sua proposta. “Entendemos ser prudente o reestabelecimento desse critério no texto da própria Constituição, uma vez que trará mais objetividade à escolha do advogado para exercer o cargo de juiz leigo”, diz.

A deputada afirma ainda que o texto pretende assegurar a formação diversificada desses órgãos julgadores, tomando como base o preceito constitucional que já prevê a participação de advogados em turmas julgadoras dos tribunais regionais federais e dos tribunais dos estados e do Distrito Federal.

Os juizados especiais são competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. “A mudança tem importância, pois faz com que os colegiados decidam com base em experiências profissionais complementares”, destacou a deputada.

Tramitação

Se sua admissibilidade for aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a PEC será analisada por uma comissão especial. Depois disso, deve ser votada em dois turnos no Plenário.

Íntegra da proposta:

PEC-389/2014

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