Projeto veda duração superior a quatro anos para acordos de trabalho

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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6411/13 proíbe a vigência indeterminada de acordos e convenções coletivos de trabalho. Pelo texto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), no entanto, a duração desses instrumentos de negociação trabalhista passa a ser de quatro anos, contra os dois previstos atualmente na legislação (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Decreto-lei 5.452/43).

O autor da proposta lembra que recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou interpretação vigente “durante décadas” segundo a qual convenção ou acordos coletivos vigoram apenas pelo prazo acordado. Ele ressalta que súmula recente do TST decidiu que as cláusulas desses instrumentos integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva.

Bezerra explica ainda que o entendimento atual do tribunal do trabalho já vigorou no Brasil, com a Lei 8.542/92. Essa lei, entretanto, foi revogada em 1995. Segundo o deputado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumenta que, durante esse período, houve prejuízo ao processo de negociação coletiva. “De um lado, tem-se uma situação de conforto com as condições coletivas já garantidas e, de outro, o receio de concessão de novos benefícios”, sustenta.

Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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