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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai encaminhar aos tribunais ofício com cópia da Resolução CNJ n. 192, de 8 de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. O ofício destacará a necessidade de cumprimento imediato do artigo 20 da resolução e de seu parágrafo único, que determinam a destinação de recursos orçamentários para formação e aperfeiçoamento de servidores.
O ofício será encaminhado pelo conselheiro Guilherme Calmon, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A decisão de fazer a comunicação aos tribunais foi tomada na última reunião da comissão, realizada no dia 20 de maio.
Segundo a Resolução CNJ n. 192, apenas o artigo 20 e seu parágrafo único devem ser cumpridos imediatamente a partir da publicação da norma, ocorrida no dia 9 de maio. Os demais tópicos da resolução, por sua vez, entrarão em vigor 90 dias após a publicação.
Diz o caput do artigo 20: “Os órgãos do Poder Judiciário deverão destinar recursos orçamentários para realização das ações de formação e aperfeiçoamento de servidores, compatíveis com as suas necessidades, considerando o seu planejamento anual”. Já o parágrafo único prevê que “os recursos orçamentários de que trata o caput devem ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal”.
Durante a reunião da comissão permanente, o conselheiro Guilherme Calmon destacou que a Resolução CNJ n. 192 “é um divisor de águas no tocante à Gestão de Pessoas no Poder Judiciário”. A reunião contou também com a participação dos conselheiros Flavio Sirangelo, Saulo Casali Bahia, Rubens Curado e Paulo Teixeira; da secretária de Gestão de Pessoas do CNJ, Selma Vera Cruz Mazzaro; do chefe do Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), Diogo Albuquerque; e de Fábio Costa, assessor do conselheiro Guilherme Calmon.
A Resolução CNJ n. 192 foi aprovada, por unanimidade, durante a 188ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada no dia 6 de maio. A norma tem o objetivo de harmonizar as práticas e os investimentos destinados à qualificação profissional dos servidores para, dessa forma, contribuir com a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Judiciário.
“O CNJ consolida sua posição institucional com a aprovação da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, pois estabelece o marco regulatório do tema referente à capacitação dos servidores do Poder Judiciário, qualificando-os cada vez mais com a produção e disseminação de conhecimentos e competências”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon logo após a aprovação da resolução.
Pela norma do CNJ, a formação e o aperfeiçoamento técnico dos servidores deverão ser permanentes. Além disso, as ações serão conduzidas, preferencialmente, pelos próprios magistrados e servidores na condição de instrutores internos.
A edição da Resolução CNJ n. 192 resulta das atividades de grupo de trabalho encarregado pelo CNJ de discutir a temática com o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais.
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