STF realiza abertura do semestre na segunda-feira, 3
Na pauta estão as (ADIs) 7779 e 7790, que questionam mudanças da…
Os procedimentos relacionados aos processos que tramitam no sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no TRT da Bahia estão regulamentados, a partir de agora, pelo Provimento Conjunto nº 5/2014, publicado no Diário Eletrônico do último dia 16 de maio.
Editado conjuntamente pela Presidência e Corregedoria Regional do TRT/BA, o novo regulamento regional revoga o Provimento Conjunto anterior (nº 4/2013) e atualiza algumas orientações operacionais acerca de distribuição, atos e termos, comunicações, audiências, cartas precatórias, execução e penhora, entre outras rotinas das unidades judiciárias que operam com o PJe no Regional baiano.
O QUE MUDA – Três importantes evoluções foram constatadas em relação ao Provimento revogado. Uma delas é que a limitação de cinco autores por ação (art. 11) não engloba mais as ações em que haja substituição processual pelo sindicato. Outra novidade é o parágrafo 5º do art. 19 que diz que é de responsabilidade do usuário o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletrônicamente, devendo verificar a equivalência entre os dados informados para o envio e os constantes da petição remetida.
Outra importante mudança diz respeito à assinatura da petição de encaminhamento no campo ”editor de texto” (§ 3º do art. 20), que passa agora a suprir a assinatura da petição anexada em PDF, exatamente contrário ao que dispunha o § 3º do art. 18 do Provimento revogado.
DEMAIS ALTERAÇÕES – Com exceção dos capítulos VII, IX, XI e XIII, todos os demais capítulos do Provimento Conjunto nº 5/2014 foram incrementados com novos artigos, o que justifica uma releitura, principalmente dos capítulos que tratam da ”distribuição” (II), dos ”atos e termos” (IV), das ”audiências” (VI) e das ”cartas precatórias” (VIII). Em geral, eles aperfeiçoam procedimentos já uniformizados e oferecem soluções de contorno para diversas situações. Além disso, o novo Provimento passa a contar também com um novo capítulo – da ”consulta” (XII) – que assegura às partes o direito à visualização à integra do processo na secretaria das varas, menos para as peças sob sigilo.
Elaborado com a participação do Comitê Gestor Regional do PJe e de unidades administrativas e judiciárias do TRT/BA, o Provimento Conjunto nº 5/2014, quando de sua edição mais recente, levou em consideração, além da Lei nº 11.419/2006 e do Provimento Conjunto TRT5 nº 1/2014, a recente Resolução CSJT nº 136/2014, que estabelece os parâmetros para a implementação e funcionamento do Sistema PJe no âmbito da Justiça do Trabalho.
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