STJ ampliará petição eletrônica obrigatória em 9 de abril

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Entrará em vigor em 9 de abril a segunda etapa do processo que resultará no peticionamento eletrônico obrigatório no Superior Tribunal de Justiça. A ampliação do modelo regulamentado pela Resolução 14/2013 fará com que apenas 11 classes processuais não tramitem exclusivamente de forma virtual.

A partir dessa data, só será permitida a apresentação de petições em papeis para Habeas Corpus, Recurso em Habeas Corpus, Ação Penal, Inquérito, Sindicância, Comunicação, Revisão Criminal, Conflito de Competência, Representação, Petição de Ação de Improbidade Administrativa. Nos demais casos, o peticionamento em papel será recusado pela unidade responsável por receber os documentos.

A petição eletrônica no site do STJ demanda um certificado digital do advogado, o cadastro no sistema, que também é feito por meio da internet, e a correta configuração do computador. De acordo com o Tribunal, o modelo funciona 24 horas por dia e deve trazer mais segurança, rapidez e comodidade para os advogados. O profissional que tem dúvidas sobre a forma de peticionar eletronicamente deve acessar o passo a passo disponível no Espaço do Advogado, área da página do STJ.

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