Tempo médio para baixa de processos cai pela metade em seis anos
A média passou de 194 dias em 2020 para 92 dias em 2025, uma redução de…
A implantação do teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), ocorrerá no dia 22 de abril deste ano. A decisão consta da Portaria GP nº 247/2014, tendo em vista o Protocolo Administrativo (PA) nº 6481/2012 e a Resolução Administrativa (RA) nº 21/2014. Pela portaria, foi estabelecido o cronograma de implantação e constituída a Comissão de Gestão do Teletrabalho.
Integram a comissão o presidente do TRT-MA, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, o desembargador José Evandro de Souza, o juiz Nelson Robson Costa de Souza, titular da 2ª Vara de Imperatriz; e os servidores Marcos Antônio de Souza Silva, lotado na Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa; Helena Dias Gantzias, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Rômulo José Maia Moura, lotado na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, sob a presidência do primeiro.
Pelo cronograma de instalação, o período de adesão será de 20 a 26 de março, quando as unidades organizacionais comunicarão à Comissão de Gestão do Teletrabalho, pelo e-mail cgteletrabalho@trt16.jus.br, os servidores designados para o labor em regime de teletrabalho pelo prazo de doze meses. No dia 28 de março será feita a divulgação das unidades organizacionais e servidores participantes do teletrabalho. No dia 31 de março a 15 de abril, período de estipulação, pelas unidades organizacionais, das metas de desempenho individuais dos participantes.
Até 15 de abril deve ser encaminhado o formulário de planejamento (Anexo da Resolução Administrativa nº 21/2014), devidamente preenchido e assinado pelo servidor, bem como pelo chefe imediato ou gestor da unidade, com previsão das atividades para o período de 12 meses; declaração dos servidores participantes do teletrabalho de que as instalações mediante as quais executará suas tarefas atendem às exigências previstas na referida resolução e declaração de ciência do teor da resolução supramencionada.
O gestor da unidade deverá informar à Comissão de Gestão de Teletrabalho quaisquer alterações ocorridas no quadro de servidores em regime de teletrabalho ou nas atividades desempenhadas por tais servidores. Saiba mais sobre a Portaria GP Nº 247/2014 aqui.
Teletrabalho – é modalidade de trabalho realizado fora das dependências do TRT da 16ª Região, nos primeiro e segundo graus, com a utilização de recursos tecnológicos, sem mudança de domicílio. O gestor da unidade, no caso, é o magistrado ou servidor ocupante de cargo em comissão ou função comissionada de natureza gerencial responsável pelo gerenciamento da unidade.
A realização do teletrabalho é facultativa e restrita aos Gabinetes de Desembargadores, Varas do Trabalho, Seção de Execução e Seção de Apoio aos Cálculos Trabalhistas, cuja adesão condiciona-se à anuência, respectivamente, dos desembargadores, juízes titulares e dos gestores das unidades, não constituindo direito nem dever do servidor.
O teletrabalho objetiva aumentar, sem prejuízo da qualidade, a produtividade dos trabalhos realizados; promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com os objetivos da instituição; economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; contribuir para a melhoria de programas socioambientais do Tribunal visando à sustentabilidade solidária do planeta, com a diminuição de poluentes na atmosfera e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados pelo Tribunal; e possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores.
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