Novo valor de custas do STJ passa a valer em 7 de março

O preço e o modo de recolhimento das custas processuais serão alterados a partir desta sexta-feira (7/3) no Superior Tribunal de Justiça, com a entrada em vigor da Resolução 1/2014. Além de reajustar os valores, o documento estabelece o pagamento por meio de GRU-cobrança, que será emitida apenas pelo site do STJ. Para emitir a guia é entrar no Espaço do Advogado, no portal do STJ, e preencher o formulário.

Com base na tabela de custas vigente, o sistema fará o preenchimento automático do valor a ser pago, e não será necessário indicar dados como código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência. A partir de sua emissão, a GRU-cobrança poderá ser quitada em 15 dias em qualquer banco, ao contrário do modelo em vigor, que prevê pagamento apenas no Banco do Brasil.

Segundo a Resolução 1, o sistema da GRU-cobrança estará disponível 24 horas por dia. Nos casos de indisponibilidade do sistema superior a 60 minutos — mesmo que ininterrupta — entre 6h e 23, ou de indisponibilidade entre 23h e 0h, o prazo para pagamento será ampliado para o dia útil subsequente.

Não há mudanças em relação a serviços administrativos como certidões, cópias e extração de carta de sentença, com o pagamento ocorrendo por meio de GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, no 1º andar do edifício da Administração do STJ. O reajuste dos valores elevou para R$ 139,2 as custas judiciais de Ações Penais de competência originária do STJ, enquanto uma Ação Rescisória exige o pagamento de R$ 278,41, assim como Suspensão de Liminar e de Sentença ou Suspensão de Segurança.

Em relação a Conflito de Competência, Mandado de Injunção e Representação —também com competência originária do STJ, as custas ficam em R$ 69,60. O custo de um Mandado de Segurança é de R$ 139,2, no caso de um impetrante, com acréscimo de R$ 69,6 para cada impetrante excedente. Em relação aos recursos interpostos em instância inferior, as custas de Recurso Especial e Recurso em Mandado de Segurança chegam a R$ 139,2, enquanto a Apelação Cível exige pagamento de R$ 278,41.

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🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.

O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.

A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.

Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪

Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.

E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!

Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?

A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.

➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.

Porque isonomia não se faz pela metade.

Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
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🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

#anajustrafederal #trtrio #saude
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