TSE autoriza preenchimento de 398 cargos efetivos na Justiça Eleitoral
Os maiores quantitativos de vagas estão no TRE de São Paulo, no TRE de Minas…
O preço e o modo de recolhimento das custas processuais serão alterados a partir desta sexta-feira (7/3) no Superior Tribunal de Justiça, com a entrada em vigor da Resolução 1/2014. Além de reajustar os valores, o documento estabelece o pagamento por meio de GRU-cobrança, que será emitida apenas pelo site do STJ. Para emitir a guia é entrar no Espaço do Advogado, no portal do STJ, e preencher o formulário.
Com base na tabela de custas vigente, o sistema fará o preenchimento automático do valor a ser pago, e não será necessário indicar dados como código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência. A partir de sua emissão, a GRU-cobrança poderá ser quitada em 15 dias em qualquer banco, ao contrário do modelo em vigor, que prevê pagamento apenas no Banco do Brasil.
Segundo a Resolução 1, o sistema da GRU-cobrança estará disponível 24 horas por dia. Nos casos de indisponibilidade do sistema superior a 60 minutos — mesmo que ininterrupta — entre 6h e 23, ou de indisponibilidade entre 23h e 0h, o prazo para pagamento será ampliado para o dia útil subsequente.
Não há mudanças em relação a serviços administrativos como certidões, cópias e extração de carta de sentença, com o pagamento ocorrendo por meio de GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, no 1º andar do edifício da Administração do STJ. O reajuste dos valores elevou para R$ 139,2 as custas judiciais de Ações Penais de competência originária do STJ, enquanto uma Ação Rescisória exige o pagamento de R$ 278,41, assim como Suspensão de Liminar e de Sentença ou Suspensão de Segurança.
Em relação a Conflito de Competência, Mandado de Injunção e Representação —também com competência originária do STJ, as custas ficam em R$ 69,60. O custo de um Mandado de Segurança é de R$ 139,2, no caso de um impetrante, com acréscimo de R$ 69,6 para cada impetrante excedente. Em relação aos recursos interpostos em instância inferior, as custas de Recurso Especial e Recurso em Mandado de Segurança chegam a R$ 139,2, enquanto a Apelação Cível exige pagamento de R$ 278,41.
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