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Após quase dois anos de tramitação, o Projeto de Lei (PL) 2214/2011, que prevê alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na parte relativa ao processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho, foi aprovado, em caráter conclusivo e por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O projeto é autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB/MT), que acolheu, no texto da proposição, sugestões elaboradas pelo Tribunal Superior do Trabalho pelo Grupo de Normatização constituído durante a 1ª Semana do TST, em maio de 2011. O foco das modificações foi o de dar maior efetividade e celeridade aos processos, com aperfeiçoamento de medidas e procedimentos judiciais.
A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, após diversas tratativas e sugestões de parlamentares e representantes de confederações da indústria e do comércio, entre outras entidades. Em novembro de 2012, a CCJ realizou audiência pública para discutir todas as alterações propostas, com a participação de representantes do TST. Após várias retiradas de pauta e um pedido de vista – prazo utilizado para os esclarecimentos a todas as bancadas partidárias e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, o projeto foi aprovado pela comissão.
Tendo em vista que foram apresentadas diversas emendas, será elaborada e votada, agora, a redação final, em forma de texto substitutivo, consolidando todas as alterações propostas. Após o decurso de cinco sessões do Plenário da Câmara, abre-se prazo para recurso. Caso não haja recursos, a matéria seguirá para o Senado Federal.
Agilidade processual
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004, o artigo 5º da Constituição da República foi acrescido do inciso LXXVII, que inclui, entre os direitos e garantias fundamentais, a “razoável duração do processo e os meios que assegurem a celeridade de sua tramitação”. A mudança no processamento de recursos se insere nesse contexto, buscando atualizar, aperfeiçoar e acelerar a atual sistemática dos recursos no processo do trabalho.
Uniformização da jurisprudência
Outro aspecto interessante abordado pelo PL 2214 é a obrigatoriedade de que os Tribunais Regionais do Trabalho uniformizem sua própria jurisprudência. A proposição introduz, no artigo 896 da CLT, que trata do cabimento do recurso de revista para o TST, a determinação de que os Regionais apliquem, sempre que possível, o incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no Código de Processo Civil. A expectativa é a de que a medida reduza a quantidade de recursos para o TST, que recebe anualmente mais de 200 mil novos processos.
Segundo o deputado Valtenir Pereira, todas as alterações apresentadas devem aperfeiçoar a fase recursal no processo do trabalho e permitir o rápido trâmite dos processos, além de conferir maior segurança jurídica às partes, sobretudo devido à uniformização da interpretação das leis trabalhistas.
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