Sanção do PL 429/2024 marca nova etapa na Justiça Federal
Criação do Fejufe amplia as condições para modernização e aprimoramento…
Devido à aprovação da Resolução 110/2012 do CSJT, o sistema de busca por permuta disponível no site da ANAJUSTRA mudou. Respeitando a nova regra, publicada no dia 31 de agosto, a permuta agora só é permitida entre dois servidores dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e com consentimento das Administrações.
De acordo com a diretora da ANAJUSTRA, Glauce de Oliveira Barros, diversos fatores contribuíram para que o Conselho deliberasse à favor do novo texto. “As remoções por permuta triangulares acabaram causando um caos administrativo, como desistências, que colocavam todo o processo em desacordo, além da comercialização de permutas”, explicou.
De acordo com o texto, os TRTs não poderão autorizar pedidos que resultem em déficit de lotação superior a 2% do quadro de pessoal. Apenas as remoções para acompanhamento de cônjuge ou por motivo de saúde poderão ultrapassar esse limite.
Consta ainda que os Tribunais poderão incluir em editais de concurso público para cargo efetivo a restrição de remoção nas seguintes opções: a pedido, a critério de administração e de servidor em estágio probatório.
Confira a íntegra da Resolução
Mural de Permuta
O Mural de Permutas da associação recebe mais de 30 mil visitas mensais. O cadastro é válido por um ano, podendo ser refeito após esse período. Para enviar a sua solicitação, o associado deve revelar alguns dados pessoais, origem e destino que deseja permutar. Os dados são ativados e divulgados no prazo de 48 horas.
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📼 Você viveu os anos 80 no Judiciário?
Antes dos sistemas eletrônicos, dos processos digitais e das mensagens instantâneas, o Judiciário era bem diferente. E quem estava lá guarda histórias que não aparecem nos livros. 👀
Como era trabalhar naquela época?
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