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Começou, nesta quarta-feira, 22, em Brasília, o III Simpósio Nacional de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho. O tema do encontro é a gestão de pessoas por competências, modelo adotado para Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, mediante a Resolução CSJT nº 92/2012.
O simpósio foi aberto pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) e conselheiro do CSJT, desembargador José Maria Quadros de Alencar, que discorreu sobre o tema principal do evento, vez que foi relator do processo que resultou na edição da resolução.
Inicialmente, o desembargador apresentou um panorama histórico do trabalho humano, com destaque para grandes mudanças de paradigma. “O modelo de gestão por competências que estamos implantando facilita essa caminhada na transição entre o modelo antigo, da especialização rígida, para o futuro, da especialização flexível”, afirmou o magistrado, acrescentando que a implantação desse modelo é um desafio, mas que já é possível perceber resultados positivos onde está sendo utilizado, como é o caso da 8ª Região.
Após a abertura, o doutor em Psicologia do Trabalho Hugo Pena Brandão deu início ao curso “Gestão de Pessoas por Competências: Conceitos e Práticas”. A manhã foi dedicada a conceitos e aspectos teóricos relacionados ao modelo, que se propõe “a reduzir ao máximo a discrepância entre as competências necessárias à consecução dos objetivos organizacionais e aquelas já disponíveis na organização”.
Na parte da tarde, o especialista fez uma abordagem instrumental, enfocando métodos e técnicas fundamentais para o mapeamento de competências, planejamento de ações recrutamento, seleção e desenvolvimento profissional, entre outros. Os participantes, indicados pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, também puderam fazer exercícios práticos.
O segundo dia será dedicado a apresentações de experiências dos TRTs que já implantaram ou estão implantando o modelo de gestão por competências. Seis Regionais farão exposições. O encontro será encerrado com a apresentação de proposta de metodologia de implantação e dos requisitos de solução tecnológica pelo comitê nacional de Gestão de Pessoas por Competências.
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