Servidor deve receber ajuda de custo mesmo nas remoções a pedido

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais reunida  hoje, em Brasília, firmou jurisprudência no sentido de ser devida a servidor público a ajuda de custo decorrente de remoção, mesmo a pedido. O entendimento é que o interesse do serviço público na remoção está presente já na oferta do cargo vago e não no procedimento administrativo tomado para preenchê-lo, criando-se, a partir daí, o direito do agente público de exigir a ajuda de custo.

A ajuda de custo é devida para instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, e destina-se a compensar as despesas respectivas, vedado o duplo pagamento de indenização no caso em que o cônjuge ou companheiro, que também detenha a condição de servidor, venha a ter exercício na mesma sede (Lei nº 8112/90, artigo 53).

No processo, o servidor, que é procurador da Fazenda Nacional, apresentou o incidente de uniformização alegando que a decisão da Turma Recursal de Pernambuco, que confirmou a sentença de havia negado a ajuda de custo decorrente de remoção a pedido, divergiu da jurisprudência dominante da TNU.

E deu certo. O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, relator do processo na TNU, julgou procedente o pedido. “Embora incontestável o interesse do servidor na remoção a pedido, não se pode negar, também, o interesse da Administração no preenchimento do cargo vago, razão pela qual é cabível a vantagem, não exigindo o artigo 53 do Regime Jurídico Único o interesse exclusivo da Administração”, escreveu o relator.

A Turma decidiu ainda submeter o processo ao artigo 7º do Regimento Interno a fim de que os demais recursos que tratem sobre o mesmo tema sejam devolvidos às Turmas de origem para que a decisão recorrida seja mantida ou que se promova sua adequação às premissas jurídicas firmadas no âmbito da TNU.
 

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📍 TRT 16 recebe lançamento da Select Saúde

A ANAJUSTRA Federal realiza, nos dias 28 e 29 de abril, no TRT do Maranhão, o lançamento da Select Saúde, com apresentação dos novos planos voltados aos servidores do TRT 16.

Durante o evento, será possível conhecer detalhes das opções disponíveis e esclarecer dúvidas diretamente com os representantes da operadora e da ANAJUSTRA Federal.

A programação também conta com:
• aferição de pressão e glicose
• bioimpedância
• distribuição de brindes
• sucos e frutas

📅 28 e 29 de abril de 2026
🕘 das 9h às 15h
📍 sede do TRT 16 (área externa do auditório)
Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha

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A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.

Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.

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