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Uma “revolução pacífica” para melhorar a eficiência da Justiça brasileira contra um “sistema jurisdicional perverso e ineficiente”. Foi assim que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, defendeu hoje (7), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 15/2011), conhecida por PEC dos Recursos. A proposta, idealizada pelo ministro Peluso e acolhida no Senado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), propõe o fim dos recursos que atrasam a execução das sentenças judiciais por razões meramente protelatórias.
O ministro Peluso fez severas críticas ao atual sistema, especialmente em relação à demora no julgamento das demandas judiciais tanto na esfera cível quanto na criminal. Segundo dados estatísticos apresentados pelo ministro, nos últimos 29 meses foram autuados no STF 133.754 recursos apenas na esfera cível, sendo que 53.189 foram devolvidos pela Presidência do Supremo por inviabilidade – 40% do total.
Dos 80.565 recursos que foram distribuídos, 75.315 tiveram provimento negado, ou seja, ficou mantido o entendimento da instância anterior. Em somente 4% do total de recursos houve mudança de entendimento. Na avaliação do ministro, os dados revelam que a quantidade de recursos que tem a decisão das instâncias anteriores modificada é muito pequena e implica um grande gasto de tempo, dinheiro e energia no sistema.
Por essa razão, o ministro classificou o sistema de “ineficiente, danoso e perverso, que prejudica 95% das pessoas que procuram o Judiciário”. Para o ministro, são pessoas que procuram a Justiça com razão e que só verão sua causa ganha 10, 15, 20 e não raro 30 anos depois. Como exemplo, o ministro citou as ações expropriatórias, onde as indenizações em geral não são recebidas pelos credores originais, mas pelos filhos e netos daqueles que ingressaram com a ação.
Impressão de impunidade
O presidente do STF observou que na esfera criminal a situação não é diferente e que a demora nesses casos traz uma impressão de impunidade para a sociedade e o risco de impunidade efetiva, com a prescrição dos processos em razão da demora na tramitação.
O ministro citou como exemplo o caso do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves que começou a cumprir a pena onze anos após o crime, em 2000, quando matou a ex-namorada e também jornalista, Sandra Gomide. Segundo o ministro Peluso, a demora no julgamento do caso e da execução da sentença além de causar a sensação de impunidade ainda prejudicou o próprio réu, que se tivesse iniciado a execução de sua sentença antes, hoje poderia contar com benefícios como a progressão de regime prisional.
Segundo cálculos do ministro, se a PEC dos Recursos estivesse em vigor, o caso Pimenta Neves teria uma redução de dois terços no tempo de tramitação. “Há, portanto, a percepção de uma indústria de recursos protelatórios e é contra esta situação insustentável que devemos todos ter os olhos voltados para a discussão dessa proposta de emenda constitucional”, ressaltou.
“O sistema atual concorre para a proliferação das prisões preventivas ilegais”, disse o ministro ao observar que a demora para a conclusão dos processos é tamanha que leva a Justiça a conceder habeas corpus, porque a prisão passa a ser ilegal. “Isto cria um clima de insegurança na sociedade, a ideia de que a policia prende e o Judiciário solta”, ressaltou o ministro na audiência pública.
Peluso disse ainda aos senadores que o excesso de recursos também embaraça o desenvolvimento sócio-econômico, ao desestimular os investimentos. Segundo o presidente do STF o sistema estimula atos ilícitos, como a sonegação de impostos e ocupação de terras, “pois a demora na resolução dos processos favorece o infrator”.
Sobrecarga
Com relação ao que chamou de excesso de recursos judiciais, o presidente do STF lembrou que um dos gargalos do sistema é a multiplicidade de vias de acesso para os Tribunais Superiores e a Suprema Corte. Peluso citou estudo da Fundação Getúlio Vargas que aponta 37 vias de acesso ao STF, por meio de recursos extraordinários, agravos regimentais e de instrumento, embargos e outros. “Todas essas vias são impeditivas do trânsito em julgado da decisão”, observou, ao lembrar que a PEC dos Recursos pretende exatamente barrar o uso indiscriminado desses recursos.
O ministro explicou que o sistema propõe uma sobrecarga dos Tribunais Superiores de recursos manifestamente inviáveis. Por esse motivo, o STF aprovou uma reforma regimental que atribui ao presidente da Corte competência para indeferir liminarmente esses recursos. A mudança levou o ministro a denegar e devolver aos tribunais de origem 31.943 recursos absolutamente inviáveis. “Não fosse a competência atribuída ao presidente do STF, seria agravada a brutal sobrecarga dos ministros no exame desses recursos”, acrescentou Peluso.
Admissibilidade
Ao defender a PEC dos Recursos na CCJ do Senado, o presidente do Supremo procurou deixar claro que a proposta não vai impedir que o cidadão recorra à Justiça caso se sinta prejudicado. Segundo afirmou, haverá a antecipação do trânsito em julgado das decisões, mas sem abolir os recursos que continuarão existindo tanto no Supremo quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A diferença, segundo Peluso, é que tais recursos assumem tecnicamente a função rescindente ou rescisória. O resultado ou pode desconstituir ou anular a decisão atacada ou então permitir aos tribunais superiores julgar novamente o vértice de uma causa. A PEC, acrescentou, mantém e garante os mesmos graus jurisdição e a função revisora dos recursos. “Não se fecha nenhuma porta”, afirmou o ministro.
“Quem em segundo grau é vencido e tem certeza de que tem razão vai usar os recursos”, salientou, ao reforçar que aqueles que não têm convicção de sua razão no processo não vão recorrer, pois saberão que o recurso será inútil. “Para que propor um recurso, cujo resultado é inócuo?”, indagou o presidente do STF.
Resultados práticos
O presidente do STF apresentou aos senadores o que vislumbra como resultados práticos da proposta, especialmente para abreviar a solução das causas judiciais com impacto positivo na vida das pessoas. Na área criminal as absolvições em segundo grau serão definitivas e a condenação também permitirá o cumprimento imediato das penas de forma a evitar as prescrições. “O sistema jurídico dá uma resposta à sociedade e reafirma a efetividade do ordenamento e autoridade da lei”, disse o ministro.
Mitos
Ao final de sua explanação, o presidente do STF procurou desconstituir alguns mitos criados em torno da discussão da proposta, como a ameaça aos direitos e garantias individuais, ofensas ao chamado princípio da presunção de inocência, a ameaça à uniformização do entendimento das leis pelos tribunais superiores e o prejuízo para o cidadão com a redução dos graus de jurisdição.
Peluso explicou que nenhum país civilizado tem quatro instâncias de jurisdição como o Brasil, que até a promulgação da Constituição de 1988 tinha apenas três. “Duplo grau de jurisdição é suficiente para a garantia do Estado Democrático de Direito, tanto que é duplo grau e não quádruplo”, reforçou Peluso. O ministro também rebateu a ideia de desconfiança em relação aos juízes de primeiro e segundo graus. Para Peluso, a proposta vai valorizar esses juízos, até porque os tribunais superiores em geral mantêm 96% das decisões dos tribunais locais ou regionais.
Ao final de sua explanação o ministro reconheceu que a proposta é polêmica e que é comum a resistência a mudanças, especialmente se essas mudanças são radicais, disse ao lembrar que a criação da súmula vinculante e da repercussão geral foram bastante criticadas antes de serem adotadas. “Estou absolutamente convencido de que essa proposta de emenda constitucional será uma revolução para o povo brasileiro, uma revolução como deve ser, pacífica”, concluiu o presidente do STF.
Fonte: STF
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