Confira os destaques da pauta de junho do STF
Está pautada a ADI que contesta trecho da Reforma da Previdência…
Todos os tribunais do Brasil estão sendo chamados a se manifestarem sobre a viabilidade de se implementar o horário de atendimento ao público das 9h às 18h, como estabelece a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A consulta aos órgãos do Judiciário consta de despacho proferido na quinta-feira, 2, pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra a decisão do CNJ.
O ministro-relator quer saber se a exigência do CNJ tem provocado algum tipo de dificuldade na sua implementação prática, em razão dos recursos financeiros e humanos. “Em outros termos, a Res. nº 130 do CNJ é de viável implementação, ou a sua aplicação está trazendo mais transtornos e dificuldades para uma regular prestação jurisdicional do que benefícios?”, pergunta Fux.
O ministro interroga ainda se “a aplicação da Resolução nº 130 do CNJ tem aumentado, de alguma forma concreta, a eficiência e a produtividade dos órgãos judiciários ou mesmo a celeridade no julgamento dos feitos?”
O despacho, que também solicita informações ao CNJ, estabelece prazo de 15 dias para os presidentes dos tribunais responderam aos questionamentos. Decorrido o prazo, abre vista para o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
Atendimento no TRT/MT
Em abril, o TRT de Mato Grosso enviou ao CNJ ofício requerendo a manutenção do atual horário de funcionamento tendo em vista as vantagens obtidas com o expediente adotado na 23ª Região, já aprovado inclusive pelo próprio CNJ.
No documento, o presidente do TRT/MT, desembargador Osmair Couto, salientou que o atual horário já teve o aval do Conselho em janeiro do ano passado, quando, ao analisar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB/MT, julgou que, além de não existir ilegalidade na Resolução 140/2009 que estabeleceu o novo horário, “o ato se enquadra perfeitamente dentre os princípios da economia e razoabilidade a serem perseguidos pela Administração”.
Isto porque ao deixar de funcionar no horário considerado como sendo o de “pico” de consumo de energia (das 17h30 às 19h30), quando o custo do KWh aumenta em 653%, o Tribunal obteria uma economia considerável. A previsão se concretizou e, ao final de 2010, constatou-se que a mudança gerou uma redução de R$ 141 mil na conta anual de energia elétrica.
O desembargador-presidente lembrou que, conforme o Conselho salientou no julgamento do PCA, o “horário das 7:30 às 17:30 parece bastante razoável, visto que o Tribunal permanece aberto ao público por 10 horas, período superior à carga horária dos servidores estabelecida pela Resolução CNJ nº 88”.
Neste sentido, sustentou que o expediente não prejudica partes ou advogados visto que o atendimento ao público na CAJ e no protocolo vai até às 17h30, sendo possível ainda aos advogados peticionarem eletronicamente até às 23h59 de cada dia, o que, conforme julgou o CNJ, “aumenta sobremaneira o acesso do público ao Poder Judiciário”.
Por fim, ressaltou o efeito positivo do horário do TRT no trânsito de Cuiabá, impacto que deverá ser ampliado com as 45 intervenções no tráfego previstas para iniciarem nos próximos meses tendo em vista a Copa do Mundo de 2014.
Fonte: TRT23
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