SRH tem proposta para regulamentar greve no setor público

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O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP), Duvanier Paiva Ferreira, acredita que ainda este ano o país poderá ter regras claras, em seu ordenamento jurídico, sobre as relações de trabalho no setor público.

Projeto de lei que está sendo elaborado no âmbito da Secretaria prevê a adoção da negociação como instrumento de gestão para as administrações públicas, reconhece o exercício do mandato sindical do trabalhador do setor publico, e também define com regras claras como o direito de greve vai ser exercido, com a preservação dos interesses da sociedade e, ao mesmo tempo, sendo por ela controlado, por meio de um fórum tripartite.

“É uma proposta bastante discutida por um grupo de trabalho instituído há três anos na Mesa Nacional de Negociação”, explicou o secretário, ao participar do 4º Congresso do Conselho Nacional de Secretários de Administração Pública – Consad, no Centro de Convenções de Brasília. “Esse grupo de trabalho inclui as entidades nacionais representativas dos servidores federais e conta também com entidades de servidores estaduais e municipais”.

Mas ele ressalva que a proposta ainda está em debate e precisa ser validada pelo governo. “No próprio movimento sindical, se ampliou para além do que foi discutido no grupo de trabalho”, explicou.

Convenção 151

A proposta da SRH é que seja enviado ao Legislativo um projeto de lei para regulamentar a Convenção 151 da OIT, já aprovada pelo Congresso Nacional, em março do ano passado. Ele se baseia em um tripé: liberdade sindical, entendida como adoção de dispositivos para garantia do exercício do mandato sindical; negociação coletiva; e regulamentação do exercício do direito de greve.

A greve, nesse caso, seria auto-regulamentada, ou seja, para exercer seu direito constitucional, cada categoria terá de discutir como preservar os direitos da sociedade, o interesse coletivo.

Com isso, as próprias entidades e a administração pública ficam encarregadas de garantir as necessidades de atendimento. “A sociedade não pode prescindir disso, não pode ficar em risco por causa do direito de greve de uma corporação”, ressaltou Duvanier.

A auto-regulamentação se daria em fóruns das próprias categorias de servidores, mas tendo, necessariamente de ser acolhida por uma instância superior, moderadora dos conflitos: o Observatório das Relações do Trabalho na Administração Pública, composto por representantes da sociedade, da administração pública e dos servidores.

Fonte: Portal do Servidor

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