Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
O pedido de providências nº 0007137-14.2010.2.00.0000, que solicitava a adoção do instituto da redistribuição por reciprocidade nos Tribunais do Trabalho e demais órgãos do Judiciário Federal, foi julgado improcedente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apresentado pela ANAJUSTRA no final do ano passado, o processo era o 11º item da pauta da sessão plenária de ontem, 26, e tinha como relator o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.
“A decisão nos obriga a apresentar recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), visto que a atual situação tem gerado sérios transtornos a um número considerável de servidores e administrações em todo o país”, destaca o coordenador-geral da associação Antônio Carlos Parente. A apresentação do recurso será feita após a publicação do voto.
Amparo legal
Em defesa da redistribuição por reciprocidade, coordenadores da ANAJUSTRA se reuniram com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, José Eduardo de Resende Chaves Junior, e com o próprio relator do processo, Jorge Hélio Chaves de Oliveira.
O instituto tem previsão no artigo 37 da Lei 8.112/90 e resolve um problema da administração com relação ao claro de lotação e a ausência de mão-de-obra, conforme estudo da coordenadora da ANAJUSTRA, Glauce de Oliveira Barros.
Na reunião com o conselheiro Jorge Hélio os coordenadores entregaram a ele cópia do Ato 41 do TRT da 19ª Região, de 4 de abril de 2011, que redistribuiu para o quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal – STF, um cargo efetivo vago de analista judiciário, área de Apoio Especializado, Especialidade: Tecnologia da Informação.
O conselheiro recebeu também cópia da Portaria nº 92, de 31 de março de 2011, do presidente do Supremo Tribunal Federal, que por reciprocidade redistribuiu ao quadro de pessoal do TRT da 19ª Região, um cargo de analista judiciário, área de Apoio Especializado, Especialidade em Análise de Sistemas de Informação, do quadro de pessoal daquele Tribunal, ocupado pelo servidor denominado naquele documento. Os dois atos administrativos foram publicados no Diário Oficial da União, Seção 2, páginas 52 e 46, respectivamente, no dia 05 de abril de 2011.
“O ato administrativo do STF corrobora a tese de inexistência de ilegalidade ou inconstitucionalidade que, aliás, já foi defendida perante o CNJ, pelo conselheiro Jorge Hélio, no ano de 2009”, frisou Glauce.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
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Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
✔️ Clube de Vantagens;
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O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.
Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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