Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos

A soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%.

A servidora ajuizou ação contra a instituição financeira para limitar os descontos em folha de pagamento, decorrentes de empréstimos consignados, a 30% da remuneração. Em primeira instância, o pedido foi negado. A Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou a apelação por unanimidade, pois entendeu que o desconto era regular e que só deve haver limitação quando a margem consignável for excedida.

No recurso especial, a mulher sustentou que havia omissão e contradição no acórdão do TJRS. Alegou ainda que o entendimento do TJRS diverge da jurisprudência de outros tribunais, que determinam a limitação dos descontos em folha em 30%, devido ao caráter alimentar e ao princípio da razoabilidade.
O relator, ministro Massami Uyeda, afastou a alegação de que o acórdão do TJRS foi omisso ou contraditório por considerá-la genérica. O ministro observou que não houve indicação clara dos pontos contestados, incidindo por analogia a Súmula 284/STF.

Quanto à porcentagem do desconto, o ministro apontou que a divergência jurisprudencial ocorre entre o TJRS, que admitiu o desconto próximo de 50% da renda da mulher, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou que o percentual máximo de abatimento era de 30%.
O ministro argumentou que “deve-se levar em consideração a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade” para atingir o equilíbrio entre os objetivos do contrato firmado e a dignidade da pessoa. Com isso, “impõe-se a preservação de parte suficiente dos vencimentos do trabalhador, capaz de suprir as suas necessidades e de sua família, referentes à alimentação, habitação, vestuário, higiene, transporte, etc.”, complementou.

O relator esclareceu ainda que a Lei n. 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e o Decreto n. 6.386/2008, regulamento do artigo 45 da Lei n. 8.112/1990, que trata da consignação em folha de pagamento dos servidores públicos, determinam que a soma mensal das prestações destinadas a abater os empréstimos realizados não deve ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador.

Fonte: STJ

after an abortion website-knowledge.com las vegas abortion clinicswill my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendhow to cheat on my husband read cheaterswhy did my husband cheat why my husband cheated on me cheated on my husbandmy boyfriend thinks i cheated click i cheated on my boyfriend with a black guy

Acessos: 36

Seu benefício de farmácia ficou ainda melhor 💚

Ampliamos um dos convênios mais usados do Clube de Vantagens.

Agora, associados contam com até 60% OFF em medicamentos na Drogasil e na Raia.

Mais economia para cuidar da saúde, sempre.

#ClubeDeVantagens #ANAJUSTRAFederal
14 0
Mesma função. Mesma responsabilidade!

Então por que alguns servidores recebem a GAACTA e outros não?

A ANAJUSTRA Federal protocolou pedido no CSJT e no TSE para que a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) seja estendida aos servidores dos TRTs, TSE e TREs que ocupam cargos comissionados.

A proposta busca garantir tratamento isonômico a profissionais que desempenham atividades de elevada complexidade técnica, administrativa e jurídica em todo o país.

Mais do que uma questão remuneratória, a iniciativa representa reconhecimento, valorização profissional e respeito ao trabalho desenvolvido diariamente pelos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.

📲 Saiba mais no nosso site

#ANAJUSTRAFederal #ServidorPúblico #JustiçaDoTrabalho #JustiçaEleitoral #ValorizaçãoDoServidor GAACTA Isonomia PoderJudiciário
491 112
📍 Agora ficou ainda mais fácil aproveitar seus benefícios.

O aplicativo da ANAJUSTRA Federal passou a notificar convênios próximos à sua localização, ajudando você a descobrir oportunidades de economia e vantagens onde estiver.

Para receber essa funcionalidade, mantenha seu aplicativo sempre atualizado.

Ainda não tem o app? Baixe agora e aproveite todos os recursos disponíveis na palma da mão.

#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios
12 0
📚 Associados da ANAJUSTRA Federal contam com condições especiais no Colégio Batista Santos Dumont.

O benefício oferece descontos de até 35% nas mensalidades, conforme o número de filhos matriculados. A instituição possui quatro unidades em Fortaleza (CE): Aldeota, Edson Queiroz, Varjota e Seis Bocas.

Acesse o Clube de Vantagens e confira as condições.

#anajustrafederal #clubedevantagens #educação
17 0