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Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, em sessão administrativa na quarta-feira (1/12), alterar o artigo 323 do Regimento Interno da Corte para permitir que o presidente da corte atue como relator dos recursos extraordinários durante o processo de reconhecimento de repercussão geral.
Caso a repercussão geral do tema tratado no recurso seja reconhecida, o processo será distribuído, por sorteio, a um relator. O artigo 13 do Regimento Interno já permite que o presidente seja o relator de recursos extraordinários e agravos de instrumento até eventual distribuição, mas diante de dificuldades de gerenciamento interno dos recursos representativos da controvérsia, a nova alteração foi proposta.
Na mesma sessão, foi alterado também o artigo 325 do Regimento com o objetivo de fortalecer o instituto da repercussão geral, fazendo com que os chamados “representativos da controvérsia” cumpram seu verdadeiro papel, ou seja, forneçam o maior número possível de subsídios relativos ao tema objeto do recurso, já que o entendimento a ser fixado pelo STF será uniformizado.
Na sistemática atual, o ministro relator tem acesso a um número reduzido de processos, sendo os demais, de outros relatores, devolvidos por decisão monocrática à instância de origem, para que lá aguardem a decisão do STF.
Com isso, os diferentes argumentos trazidos nos diversos processos não são aproveitados. A emenda regimental resolve este problema, na medida em que permite ao relator do recurso paradigma fazer uma reunião de processos e analisar de maneira ampla a questão tratada.
Para dar celeridade e simplificar o julgamento de recursos em que se aplica a jurisprudência pacífica da corte, foi aberta a possibilidade do julgamento de mérito desses processos por meio eletrônico (Plenário Virtual). Essas alterações foram aprovadas contra os votos dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Nova classe processual
Foi aprovada, ainda, resolução instituindo uma nova classe processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite Recurso Extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova Lei do Agravo (Lei 12.322/2010), que entra em vigor na próxima semana. Agora haverá o RE e o RE com Agravo (aRE).
Com a nova lei, os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do Recurso Extraordinário. A nova regra processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é encaminhado ao STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o Agravo deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE. Os ministros decidiram que essa sistemática também se aplica a matéria penal.
Fonte: Conjur
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Como era trabalhar no Judiciário antes do computador, do processo eletrônico e até do famoso Ctrl+C + Ctrl+V? 😅
Era papel carbono, máquina de escrever, processos pesados, fichas para controlar movimentações, páginas numeradas uma a uma e até documentos que precisavam ser levados pessoalmente ao Correio.
E tinha mais: cofre dentro da Vara para guardar dinheiro dos mandados.
Essas são algumas das memórias compartilhadas por quem viveu essa época — e que mostram não só como a tecnologia transformou o trabalho, mas também quanto esforço, organização e criatividade eram necessários para fazer a Justiça funcionar.
E o mais legal é que essa história está sendo contada por quem estava lá.
Esta é a Parte 1. E ainda tem muito mais!
Na próxima, vamos falar de sentenças escritas à mão, servidores que exerciam várias funções, os primeiros computadores e até prova eliminatória de datilografia. 👀
Você também viveu essa época? Qual é a sua lembrança mais marcante do Judiciário antes da era digital? Conta pra gente nos comentários!
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📼 Você viveu os anos 80 no Judiciário?
Antes dos sistemas eletrônicos, dos processos digitais e das mensagens instantâneas, o Judiciário era bem diferente. E quem estava lá guarda histórias que não aparecem nos livros. 👀
Como era trabalhar naquela época?
☎️ Como vocês se comunicavam?
📄 Os processos eram todos no papel?
☕ E o cafezinho, era igual ao de hoje? 😄
Conte nos comentários uma história ou uma saudade dos anos 80 no Judiciário.
Quem não viveu esse período, fica curioso para saber. ❤️
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