Juros moratórios URV – 11,98%: nova ação para associados da 1ª Região

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio do ato n.º 48/2010, normatizou o pagamento dos passivos na Justiça do Trabalho, dentre eles do passivo da URV, especialmente no que diz respeito aos juros e correção monetária.

Ao estabelecer os critérios de cálculo e autorizar os pagamentos, o CSJT não garantiu em quantas parcelas eles deveriam ser feitos, nem mesmo assegurou condições orçamentárias para quitação dos débitos, o que gerou, por exemplo, junto ao TRT da 1ª Região o pagamento de apenas 11% do passivo de juros no ano de 2010.

Observando a sequência de pagamentos e o percentual acima realizado, e tendo em conta que continuam incidindo correção sobre o passivo não quitado, a previsão de finalização dos pagamentos é de 10 anos, o que se mostra um absurdo, diante do tempo em que se tem a demanda da URV.

Ciente desta situação, a ANAJUSTRA já ajuizou as ações quanto à correção monetária (conforme certidão fornecida pelo TRT da 1ª Região no ano passado), sendo verdade que a maior parte dos servidores associados que ingressaram judicialmente já receberam ou estão prestes a receber os valores referentes à correção monetária – integralmente.

Em decorrência do ato 48/2010, a ANAJUSTRA solicitou ao TRT da 1ª Região que fossem expedidas as certidões dos seus associados referentes aos valores devidos a título de juros moratórios, tratando-se de valores expressivos, que podem ser consultados na área restrita do site.

Assim, aqueles que optarem por buscar o recebimento destes valores judicialmente deverão preencher documentação pedida, frisando que não existe impedimento no ajuizamento das ações, uma vez que não existirá qualquer duplicidade de pagamento, pois qualquer importância paga a título de juros moratórios será comunicada ao Poder Judiciário.

A medida judicial se faz necessária, diante da inércia em se formalizar um acordo que ponha fim a demanda, garantindo definitivamente este direito dos servidores que a tanto se arrasta informando a data do pagamento e o final.

Após o preenchimento dos documentos necessários (autorização e contrato), a associação estará providenciando as fichas financeiras e a elaboração dos cálculos, sem qualquer custo para o associado, sendo que serão devidos a título de honorários o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores recebidos.

A ANAJUSTRA antecipará as custas processuais e demais despesas judiciais que serão ressarcidas pelo associado quando do recebimento do RPV/precatório.

Associado, preencha o contrato de honorários e a procuração, envie para a sede da associação e garanta seu direito. Os formulários devem ser enviados junto com cópia do RG, CPF e comprovante de endereço até 31/01/2011.

Ainda não é associado? Filie-se e participe da ação

 

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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF

Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.

A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.

🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.

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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚

São 16 anos acompanhando os servidores do Judiciário Federal com páginas que inspiram organização, produtividade e boas lembranças.

Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.

E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀

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