Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
A ANAJUSTRA protocolou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedido para que o Conselho recomende aos Tribunais da Justiça do Trabalho e demais órgãos do Judiciário Federal a adoção da redistribuição por reciprocidade no lugar da remoção por permuta, instituto que vem causando transtornos aos servidores e às administrações envolvidas.
O elevado número de remoções é o principal argumento dos Tribunais, que vêm buscando formas de readequação de seus quadros à realidade que se apresenta, dentre as quais a determinação do retorno dos servidores removidos aos seus quadros de origem.
O TRT17, por exemplo, suspendeu por prazo indeterminado, as remoções por permuta de servidores de seu quadro. De acordo com o ato 048/2010 da 17ª Região, o servidor pertencente ao quadro do Tribunal removido para outro Regional, mediante permuta, deverá regressar, no prazo de 30 dias da sua notificação, nos casos de retorno ou desligamento definitivo do servidor com o qual permutou. A medida vem causando angustia e insegurança aos servidores de todo país, pois também foi adotada por outros Tribunais.
Para o coordenador da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso, o ato administrativo ignora impactos preocupantes para os servidores. “Após a concessão da remoção é preciso considerar os efeitos maléficos advindos de sua posterior revogação. Efeitos que atingem a vida social, familiar e financeira do servidor”.
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| A remoção por permuta tem origem no interesse de dois servidores, sendo o processo originado por iniciativa de ambos. O servidor que desejar permutar para outro Tribunal deverá localizar, por meios próprios, outro servidor desse local que deseje ser removido para o seu Tribunal. Os Tribunais não deverão interferir na indicação ou escolha dos servidores para permutar, objetivando não configurar seleção. |
É o deslocamento de forma definitiva do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Após a redistribuição o servidor estará fixado de forma permanente no novo órgão ou entidade rompendo-se o vínculo com o órgão de origem. Deve-se observar também que, no caso de redistribuição de cargos ocupados, não é necessário que os servidores ocupantes sejam estáveis. |
Alternativa
Ao mesmo tempo, outros TRTs vêm buscando solucionar a questão com base no artigo 37 da Lei 8112/60, que prevê o instituto da redistribuição por reciprocidade, medida defendida pela ANAJUSTRA.
A adoção do instituto foi recentemente reconhecida pelo CNJ no pedido de providências nº 200910000005147. Conforme voto do relator, conselheiro Paulo Lobo, pode haver a redistribuição por reciprocidade entre os órgãos do poder Judiciário, desde que respeitados os direitos de eventuais aprovados em concurso e atendidos os requisitos previstos na Lei 8112 ou até que sobrevenha norma específica disciplinando a matéria.
Em seu voto de vista regimental, o também conselheiro Marcelo Nobre, destacou: “é cristalina a necessidade de regulamentar a matéria, atendendo à situação dos diversos servidores que aguardam esta providência para definirem suas vidas”.
Nobre frisou ainda: “a redistribuição se dá por reciprocidade, o que significa dizer que dois servidores ajustam sua vontade para permutar, exercendo a função no local que escolheram, em combinação de propósito e sem qualquer prejuízo”.
“O voto do conselheiro deixa claro que a adoção da medida somente antecipa o que será regulamentado com a aprovação do PL 319/2007. O projeto dá uma interpretação conforme a realidade fática ao artigo 37 da Lei 8112, liberando os órgãos do Poder Judiciário Federal para, utilizando-se do instituto da redistribuição, poderem atender de forma concomitante o interesse das administrações dos Tribunais e o dos servidores envolvidos”, explica o coordenador da associação.
Além disso, se aprovada a emenda apresentada pelo deputado Rodrigo Maia, que foi relator do projeto, a redistribuição por reciprocidade poderá ser feita entre servidores de todo o Judiciário, pois o texto prevê como quadro geral de pessoal toda a estrutura integrada pelo conjunto dos órgãos do Poder Judiciário da União.
“A redistribuição por reciprocidade é uma alternativa que atende tanto as administrações quanto aos servidores e, em função dos cargos do Poder Judiciário da União serem todos regidos pela Lei nº 11.416/2006, pode-se realizar no âmbito dos vários ramos do Poder Judiciário Federal. Por essa razão, no requerimento protocolado, defendemos que os benefícios da redistribuição sejam estendidos a todo o Judiciário Federal como previsto pelo PL 319/2007”, ressalta Pedroso.
“A alternativa atende aos princípios de razoabilidade e da eficiência da administração pública, pois não prejudica o desenvolvimento das atividades dos tribunais, viabiliza a movimentação de servidores entre os quadros do Judiciário, servidores este que estarão com suas vidas regularizadas e mais dispostos a cumprir sua missão”, complementa o coordenador.
O processo ganhou o número 0007137142010 e tem como relator o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. O assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar, articulará a inclusão do pedido na próxima pauta do CNJ.
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Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
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