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Por Hélcio Duarte Filho
Os índices divulgados pelo ministro Paulo Bernardo, do Planejamento, para dizer que o PCS do Judiciário é “um delírio” não sobrevivem a uma análise mais detalhada dos números. Estudo do Departamento Econômico do Sintrajud, divulgado nesta quinta-feira (11) de protestos da categoria, mostra que a aplicação de duas parcelas da tabela salarial em 2011, das quatro previstas pelo STF, teria impacto na folha de pagamento do Judiciário Federal de apenas 10,12%, bem distante dos 56% alardeados por Bernardo, ministro do presidente Lula cotado para permanecer no governo Dilma.
A divisão do PCS em quatro parcelas semestrais vinha sendo defendida nos últimos meses pelo Supremo Tribunal Federal. Mas mesmo que o projeto entre em vigor de forma integral em 2011, o impacto não passaria de 26,98% sobre o orçamento para pessoal de 2010, percentual que não chega à metade dos 56% divulgados pelo Planejamento.
Isto ocorre porque o reajuste não é linear, não incide do mesmo modo para todos e nem sobre toda a remuneração. Existem itens dos contracheques que não são corrigidos. “Esse aumento é apenas a tabela da carreira efetiva: o vencimento básico e a GAJ, além de algumas parcelas derivadas com pouco peso nos custos orçamentários, como a GAE e a GAS”, explica o economista Washington Luiz Moura Lima, autor do estudo e coordenador do departamento econômico do Sintrajud. Para os demais itens da remuneração, não há previsão de aumento. É o caso das funções comissionadas (FC), cargos em comissão (CJ) e a maior parte das vantagens pessoais nominalmente incorporadas (VPNI) – itens que, segundo ele, têm enorme peso na folha salarial.
Parcelado, folha de 2012 fica relativamente menor
Para chegar a essas conclusões, o economista usou números oficiais – no caso, a estimativa de custo bruto do próprio projeto (R$ 6,3 bilhões) e o orçamento de pessoal e encargos autorizado para o Judiciário Federal em 2010 (R$ 23,5 bilhões). O orçamento inclui o pagamento de juízes, mantido devido à inexistência de dados disponíveis para excluí-lo. Mas ele ressalva que é pequeno o número de magistrados em comparação ao de servidores e o impacto não teria peso para mudar substancialmente a análise.
A análise prevê uma despesa bruta de R$ 2,3 bilhões com as duas primeiras parcelas de janeiro e de julho de 2011. Valor que corresponde a um aumento de exatos 10,12% sobre os R$ 23,5 bilhões das despesas com pessoal. O economista preferiu usar os custos brutos do projeto, para que não haja dúvidas quanto aos resultados – o cálculo do custo líquido, descontado o que retorna aos cofres do governo por conta da Previdência e do Imposto de Renda, faz o valor do PL 6613/2009 despencar à metade (cerca de R$ 3,3 bilhões).
O estudo derruba outro ‘argumento’ propagandeado pelo governo para atacar o PCS-4: o ‘absurdo’ do tamanho do reajuste para uma inflação anual de 5%. Ocorre que os 26,98% de impacto na folha – que representam o índice real de reajuste bruto nos contracheques – estão muito próximos dos 23,61% da inflação acumulada de junho de 2006 para cá, com base no ICV (Índice do Custo de Vida, do Dieese). “Praticamente um quarto da remuneração dos servidores já foi comida pela inflação”, frisa Washington, referindo-se ao período que separa os dias atuais da última lei de reajuste aprovada, o PCS-3, de 2006.
Mas a nova revisão do plano de cargos mostra-se incapaz até de repor as perdas inflacionárias quando se projeta o eventual parcelamento em dois anos. Trabalhando-se com uma estimativa para inflação de 0,5% ao mês, o acumulado de junho de 2006 a dezembro de 2012 tende a atingir 39,33%, percentual um terço superior aos 26% de aumento da folha. “Hipoteticamente considerando que o Judiciário detenha uma mínima fatia das receitas do governo, na prática esses dados demonstram que mesmo sendo aprovado o PCS-4, a proporção comprometida entre as receitas e os gastos com as remunerações no Judiciário terá uma boa redução”, explica o economista. Em outras palavras, na prática a União gastará menos do que gasta hoje com os salários dos servidores do Poder Judiciário Federal.
Fonte: Sintrajud
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