
ANAJUSTRA Federal alerta para novas tentativas de golpe
O acesso a crédito judiciais não está condicionando a nenhum pagamento.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão desta terça-feira (09/11), modificações na sua resolução nº115 que trata sobre o pagamento dos precatórios, para tornar possível o cumprimento da Emenda 62, de 2009. A principal mudança é a fixação do prazo de 15 anos para a quitação dos precatórios, independentemente do regime de pagamento escolhido pelo ente devedor, mensal ou anual. Antes da modificação, a norma deixava brecha para que o prazo de 15 anos não fosse cumprido pelos credores que optassem pelo regime mensal. Segundo a Emenda 62, pelo regime de pagamento mensal, o ente devedor deve destinar uma parcela mínima de sua receita líquida para o pagamento dos precatórios – em geral, de 1,5% -, o que, em muitos casos, torna impossível a quitação no prazo estipulado pela emenda constitucional. Agora, pela nova redação dada à Resolução, ainda que o ente devedor opte pelo regime mensal, terá que quitar a dívida dos precatórios em no máximo 15 anos. Pelo regime anual, o pagamento do montante global da dívida com precatórios já era claramente dividido em 15 anos.
A Resolução do CNJ estabelece ainda que após o depósito mensal ou anual do valor mínimo exigido nas contas especiais, é possível que os devedores destinem também um valor para quitar as dívidas novas na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal. De acordo com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, a medida permite que alguns Estados permaneçam em dia com o pagamento de precatórios na Justiça do Trabalho.
Listagens
Será permitido também que os Tribunais de Justiça (TJs), de comum acordo com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e com a Justiça Federal optem pela manutenção das listagens de precatórios em cada tribunal, ao invés da listagem única. Nesse caso, o valor depositado será distribuído de maneira proporcional às Cortes.
Outra mudança no texto garante que o advogado receba os honorários advocatícios caso o credor do precatório não seja localizado. A resolução do CNJ estabelece também que, em caso de atraso no pagamento, os TJs incluam a entidade devedora no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e comuniquem ao CNJ o valor da parcela não depositada, para que quantia equivalente seja bloqueada no Fundo de Participação dos Municípios.
Convênios
O texto aprovado nesta terça-feira (09/11) abriu a possibilidade para que os Tribunais de Justiça (TJs) firmem convênios com bancos oficiais no intuito de permitir o repasse ao Judiciário de parcela dos ganhos auferidos com as aplicações financeiras feitas a partir dos valores depositados nas contas especiais dos precatórios para reaparalhamento do Judiciário, após assegurados os juros e correção monetária aos credores. A prática, porém, não é nova na Justiça, e já ocorre, por exemplo, com os ganhos em relação aos depósitos judiciais. Os bancos serão selecionados por meio de um processo de licitação, e os ganhos deverão ser divididos proporcionalmente entre a Justiça Estadual, Federal e Trabalhista.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, lembrou durante a aprovação do novo texto que a entidade protocolou contra a Emenda 62 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), por considerá-la “um calote contra a sociedade”.
Fonte: CNJ
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O Dia da Mulher já passou, mas assim como nós, muitos tribunais comemoram a data durante todo o mês.
Nesta segunda-feira, 10/3, a ANAJUSTRA Federal esteve no evento em comemoração ao Dia internacional da Mulher realizado no TRF1- SJDF.
Além do TRF1, os eventos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de Minas Gerais, Ceará e de Sergipe, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí e da Seção Judiciária (SJ) do Piauí também têm o apoio da associação.
A todas as mulheres, nossos parabéns! 💐
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Hoje é aniversário da capital de Pernambuco, o Recife!
Local da maior aglomeração urbana do Norte-Nordeste, Recife completa hoje 488 de muita história.
“Recife tem encantos mil, é, é um pedacinho do Brasil”. (Recife, Minha Cidade. Música de Reginaldo Rossi)
E, em comemoração a este dia, lembramos aqui os convênios de Recife e Pernambuco, para você, associado, economizar muito!
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Para celebrar o Mês das Mulheres, a ANAJUSTRA Federal e a Volare Paper se uniram e criaram o e-book “10 ferramentas de autocuidado”, incentivando as mulheres associadas a adotarem práticas diárias de cuidado e amor.
Mais da metade do quadro associativo da entidade é formado por mulheres. “Todos os anos nós comemoramos a data com o apoio a eventos de diferentes tribunais e um sorteio especial. Desta vez, quisemos ir além, promovendo um tema que é cada vez mais urgente para o feminino que é o autocuidado”, diz a diretora da associação, Glauce de Oliveira Barros.
Comente nesse post “autocuidado” e receba as 10 ferramentas de autocuidado que preparamos para você.
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Sabia que o nosso mural de permutas e redistribuição é umas das páginas mais acessadas do nosso site?
São dezenas de servidores cadastrados, interessados em mudar de estado e/ou o ramo do Judiciário Federal onde atuam.
Os servidores podem se cadastrar para “permuta” ou “redistribuição” ou até mesmo as duas “modalidades”. Podem se inscrever associados ou não, mas apenas os primeiros recebem alertas de perfis compatíveis.
→ Arrasta para o lado e confira algumas novidades da última quinzena.
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8.3 Dia da Mulher
Há quem diga que o dia da mulher é todo dia. É verdade! Todos os dias podemos contar com ela, ser cuidado por ela. Na maioria dos casos e das vezes. Por isso, existe um dia dedicado SÓ para elas, SÓ delas, que é hoje!
Feliz Dia da Mulher, especialmente na figura da mulher fantástica que temos na Diretoria da ANAJUSTRA Federal, Glauce de Oliveira Barros @glauceobarros e a todas as nossas colaboradoras, associadas e servidoras do Judiciário Federal.
Marque aqui o @ e encaminhe essa homenagem para elas.
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