Funpresp-Jud lançará novos perfis de investimento
A iniciativa surgiu com o objetivo de ampliar as estratégias de investimentos…
A competência dos juizados especiais cíveis e criminais para processar e julgar determinadas causas, como as que tratam de indenização por danos materiais, tem sido assunto recorrente em diversos debates do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Devido à polêmica, os ministros da Corte buscam analisar o tema durante o julgamento dos recursos extraordinários (REs) e agravos de instrumento (AIs) oriundos dos JEs que tramitam no Supremo: de 2005 a setembro de 2010, foram 79.944.
No último dia 15 de setembro, véspera do aniversário de 15 anos da Lei nº 9.099/1995 – a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais –, o Supremo voltou a discutir o assunto, na análise do Recurso Extraordinário (RE) 537427, interposto pela empresa de tabaco Souza Cruz S/A contra ação de indenização que a condenou ao pagamento de danos materiais a um suposto consumidor de seus cigarros. A conclusão do julgamento, no entanto, foi suspensa e será retomada com voto-vista do ministro Ayres Britto.
No RE interposto no STF, a empresa do ramo de tabaco alega incompetência absoluta de juizado especial cível de São Paulo para julgar demandas complexas “do ponto de vista fático-probatório”. Condenada ao pagamento de indenização por danos materiais em razão dos males que o consumo de cigarros por 44 anos teria causado à saúde de um dos consumidores, entre eles a dependência, a empresa contesta a ação movida pelo consumidor, segundo a qual ele seria dependente do produto e a propaganda da empresa seria enganosa. Mas, no entendimento da Souza Cruz, o fundamento jurídico do pedido estaria baseado “em uma imaginária responsabilidade civil objetiva”.
Inconformada com a decisão do juizado paulista, a empresa interpôs o RE 537427, sob os argumentos de que com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não existe responsabilidade objetiva da empresa porque o cigarro não é um produto defeituoso, os riscos associados ao seu consumo têm sido largamente divulgados há décadas e, portanto, são razoavelmente esperados, e sua propaganda não é enganosa por omissão. Alegou também que não há responsabilidade civil subjetiva, já que a atividade da empresa é lícita, e não há nexo causal, pois o consumidor não está doente e a suposta dependência não foi provada, sendo apenas presumida.
Com todos esses argumentos, a Souza Cruz pede ao Supremo que dê provimento ao recurso extraordinário para que a ação indenizatória seja julgada improcedente. Solicita ainda o reconhecimento de incompetência absoluta do juizado especial para processar e julgar o caso, bem como a anulação da decisão questionada para que sejam produzidas as provas anteriormente negadas.
Até o momento, votaram pela incompetência do juizado especial para o julgamento da causa o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.
Competência do STF
Outra polêmica gerada em torno da atuação dos juizados especiais é a competência do STF para reexaminar as decisões das turmas e dos colégios recursais dos JEs. No último dia 19 de agosto, os ministros decidiram que não compete ao Supremo processar e julgar, originariamente, pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de turma recursal vinculada ao sistema de juizados especiais. O assunto foi levado a debate no Plenário durante a análise do Habeas Corpus (HC) 104892, que foi negado pela Corte com base nesse reiterado entendimento. O HC foi impetrado em favor de uma advogada condenada pelo delito de “comunicação falsa de crime ou de contravenção”.
Na ocasião, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, lembrou que o Plenário, no julgamento do HC 86834, reformulou sua orientação jurisprudencial sobre o tema, passando a entender que compete a Tribunal de Justiça ou a Tribunal Regional Federal, e não ao STF, a atribuição para apreciar, em sede originária, pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de turma recursal dos juizados especiais. Com o mesmo entendimento foram julgados os HCs 89630, 89916 e 101014.
Na retomada do julgamento do RE 537427, no dia 15 de setembro, o ministro Marco Aurélio voltou a discutir o assunto a competência do Supremo para analisar processos advindos dos juizados especiais. No caso do recurso extraordinário interposto pela empresa Souza Cruz S/A, segundo o ministro, a competência da matéria é do Supremo e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque o caso diz respeito a controvérsia de grande complexidade.
De acordo com o relator do caso, a delimitação primeira dos juizados quanto a sua competência está na Constituição Federal, “que é a lei máxima do país e que a todos submete”. “Os juizados devem julgar, no campo penal, as causas em que o crime não é de gravidade maior, e no campo cível, as causas que não apresentem complexidade. O rito é muito célere, não há espaço para uma dilação probatória projetada e de maior envergadura”, destaca o ministro Marco Aurélio.
No entendimento do ministro, no caso concreto, haveria a necessidade de se fazer prova pericial, já que com ela, de início, se pressupõe a complexidade da causa. No entanto, conforme o ministro Marco Aurélio, não há espaço nos juizados especiais para se ter a prova pericial. Além disso, segundo ele, este é um caso “momentoso” (grave ou importante no momento) porque diz respeito à dependência causada pelo cigarro e à comercialização dos produtos das empresas tabagistas.
“Essas causas devem ser julgadas, para até mesmo não se ter a sobrecarga dos juizados especiais, pela justiça dita comum. Vamos preservar essa exitosa experiência dos juizados especiais. Não vamos enforcá-los como se eles fossem a solução para a problemática do Judiciário brasileiro, para a problemática do emperramento da máquina judiciária”, conclui o ministro.
Repercussão geral
O Plenário Virtual do STF reconheceu repercussão geral ao tema tratado no julgamento do RE 567454: a questão da competência da Justiça Estadual e respectivos juizados especiais para decidir sobre a possibilidade de cobrança de assinatura básica de telefonia. O Tribunal conheceu parcialmente do recurso, no mérito, positivando a competência da Justiça Estadual e juizados especiais, deixando de conhecer da questão infraconstitucional (a possibilidade da cobrança).
Fonte: STF
abortion clinics in greensboro nc during pregnancy abortion vacuumafter an abortion terminating early pregnancy las vegas abortion clinics
Acessos: 0
O aplicativo da ANAJUSTRA Federal chegou e os associados já começaram a sentir a diferença na prática.
Receber esse retorno é o que mostra que estamos no caminho certo. Um aplicativo pensado para facilitar, aproximar e colocar as vantagens de ser associado na palma da mão.
📲 E você, já baixou o app?
#anajustrafederal #aplicativo #associados
⚖️ Teve novidade nas ações — e você precisa saber o que mudou
O novo boletim jurídico da ANAJUSTRA Federal já está disponível e traz os andamentos mais recentes de cinco ações importantes.
E o melhor: tudo explicado de forma simples, direta e sem juridiquês 👇
✔ O que aconteceu em cada processo
✔ O que isso significa na prática
✔ Quais são os próximos passos
📌 Entre os temas: previdência, URV e verbas remuneratórias — assuntos que impactam diretamente os servidores.
#ANAJUSTRAFederal #BoletimJurídico #ServidorPúblico
💳🛡️ No aplicativo da ANAJUSTRA Federal, você acompanha seus seguros e crédito consignado de forma simples e rápida.
Pelo app é possível consultar contratos, acompanhar apólices, verificar coberturas e simular novas operações.
📱 Tudo em um só lugar. Tudo na palma da mão.
Baixe e concorra a + de 100 prêmios. Serão 10 sorteios até o final de maio.
#ANAJUSTRAFederal #AppANAJUSTRAFederal #Seguros #CréditoConsignado
Chegou o nosso 2º sorteio de prêmios para quem baixou e fez login no APP da ANAJUSTRA Federal até 29/3 🤩
Assista ao vídeo e confira 🎥
Ainda não fez o download do APP?
📲 Baixe a concorra a prêmios.
A campanha segue até 19/5, último prazo para concorrer ao grande sorteio do dia 25/5, que tem entre os prêmios uma Echo Dot 5ª geração da Amazon e um Headphone JBL Tube 520BT.
#anajustrafederal #sorteiodepremios #aplicativoanajustra
🦁 Quer receber sua restituição mais rápido no IR 2026? Então fique atento!
A Receita Federal promete agilizar os pagamentos este ano — com a expectativa de que 80% dos contribuintes recebam até 30 de junho 👀
📅 E já temos o calendário: os lotes começam em 29 de maio e seguem até 31 de agosto.
Outra novidade é a restituição automática para quem tinha valores a receber, mas não era obrigado a declarar. A medida pode beneficiar milhões de pessoas!
💡 Dica importante: quanto antes você enviar sua declaração, maiores são as chances de receber nos primeiros lotes.
🤔 Ficou com dúvida?
A nossa consultoria financeira está pronta para te ajudar em cada etapa!
Declare com segurança, evite erros e fique de olho na sua restituição 💰
#IR2026 #ImpostoDeRenda #Restituição #ANAJUSTRAFederal
Viva a terra de grandes gênios de nossa cultura, a amada Salvador, terra da felicidade e da energia contagiante, que hoje completa 477 anos de luz e magia!
Quem vive, nasceu ou já esteve na Bahia, já sabe: Salvador é emoção à flor da pele!
E sabe o que ela tem de melhor?
Todos os descontos em compras de produtos e serviços que você e sua família podem aproveitar no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal.
#aniversariodesalvador #salvador #anajustrafederal