Funpresp-Jud encerra 2025 com resultados expressivos
Em 2025, o volume de recursos superou R$ 5,7 bilhões, frente a pouco mais de…
O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou hoje, 24 de setembro, a resolução que institui a Política Nacional de Educação a Distância e Autoinstrução, voltada para os servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A política objetiva nortear a implementação das diretrizes básicas para as ações de formação e capacitação dos servidores na modalidade a distância.
Em se tratando dos objetivos estratégicos para a implementação de ações em educação a distância na Justiça do Trabalho, a capacitação dos servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho assume papel fundamental para o cumprimento da missão institucional desta Justiça Especializada. Torna-se cada vez mais necessário expandir a oferta de programas de formação continuada aos servidores, nos moldes de educação corporativa do judiciário trabalhista, envolvendo todos os Tribunais Regionais num esforço comum para o oferecimento de cursos na modalidade a distância, que favoreçam o desenvolvimento das competências individuais para uma prestação jurisdicional adequada, bem como para o funcionamento eficiente das rotinas administrativas.
A educação a distância na Justiça do Trabalho tem como finalidade incentivar a oferta de cursos nessa modalidade de ensino para os servidores da Justiça do Trabalho por todo o Brasil e disponibilizar a capacitação àqueles que não possuem fácil acesso à modalidade presencial no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho aos quais se encontram vinculados.
Visa ainda expandir a oferta desses cursos em articulação com as ferramentas tecnológicas, os requisitos de cargo e a formação profissional e promover a educação a distância na Justiça do Trabalho como referência de qualidade e base de diretrizes e orientações metodológicas, pedagógicas e de tecnologia aplicada à educação no âmbito das ações de capacitação dos servidores, com foco no desenvolvimento do auto-estudo, da autodisciplina e da auto-aprendizagem.
Fonte: CSJT
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A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.
Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.
Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.
A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.
Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)
📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).
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ESPAÇO CULTURAL | Talento do Judiciário Federal
O servidor aposentado do TRT3 Ricardo dos Reis lançou o CD Acender o escuro, apagar a solidão, já disponível nas principais plataformas digitais.
O álbum reúne canções autorais que transitam entre a MPB e a poesia, abordando temas como afeto, tempo e sensibilidade no cotidiano. Com formação em Letras e Educação Musical, Ricardo une palavra e música em uma trajetória que segue ativa também após a aposentadoria.
📖 Leia a matéria completa no blog Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal.
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Uma associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia (TRT3), é autora de uma ideia legislativa no Senado que propõe a regulamentação da data base dos servidores do PJU e do MPU, garantindo a revisão salarial anual prevista na Constituição.
A proposta já alcançou 16 mil apoios, mas precisa chegar a 20 mil até 29 de janeiro de 2026 para ser debatida no Congresso.
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