Aprovada regulamentação sobre educação a distância na JT

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O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou hoje, 24 de setembro, a resolução que institui a Política Nacional de Educação a Distância e Autoinstrução, voltada para os servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A política objetiva nortear a implementação das diretrizes básicas para as ações de formação e capacitação dos servidores na modalidade a distância.

Em se tratando dos objetivos estratégicos para a implementação de ações em educação a distância na Justiça do Trabalho, a capacitação dos servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho assume papel fundamental para o cumprimento da missão institucional desta Justiça Especializada. Torna-se cada vez mais necessário expandir a oferta de programas de formação continuada aos servidores, nos moldes de educação corporativa do judiciário trabalhista, envolvendo todos os Tribunais Regionais num esforço comum para o oferecimento de cursos na modalidade a distância, que favoreçam o desenvolvimento das competências individuais para uma prestação jurisdicional adequada, bem como para o funcionamento eficiente das rotinas administrativas.

A educação a distância na Justiça do Trabalho tem como finalidade incentivar a oferta de cursos nessa modalidade de ensino para os servidores da Justiça do Trabalho por todo o Brasil e disponibilizar a capacitação àqueles que não possuem fácil acesso à modalidade presencial no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho aos quais se encontram vinculados.

Visa ainda expandir a oferta desses cursos em articulação com as ferramentas tecnológicas, os requisitos de cargo e a formação profissional e promover a educação a distância na Justiça do Trabalho como referência de qualidade e base de diretrizes e orientações metodológicas, pedagógicas e de tecnologia aplicada à educação no âmbito das ações de capacitação dos servidores, com foco no desenvolvimento do auto-estudo, da autodisciplina e da auto-aprendizagem.

Fonte: CSJT

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