JT poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
O ato será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40…
Duas semanas depois de anunciar que adotaria medidas para garantir a segurança em concursos públicos, como a tipificação de fraudes como crime e a ampliação do prazo entre o edital e a realização das provas, o governo federal começou a mostrar serviço. Decreto presidencial publicado ontem define regras mais claras para a realização de avaliações psicológicas nos certames. A partir de agora, a exigência dos exames não poderá mais ser feita indiscriminadamente. Os órgãos deverão levar em conta as características do cargo oferecido e especificar as habilidades esperadas dos candidatos, além de prever a etapa já na convocação dos interessados.
Para definir requisitos psicológicos, as instituições deverão formular estudo científico das atribuições e responsabilidades dos postos. Deverá haver descrição das atividades a serem desenvolvidas e identificação das características restritivas ou impeditivas para o cargo. As novas regras alteram o Decreto nº 6.944, do ano passado, que dispõe sobre concursos públicos no Poder Executivo Federal. Na análise do coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos (MMC) e diretor do Gran Cursos, José Wilson Granjeiro, a falta de critérios para as avaliações psicológicas é um dos maiores problemas das seleções públicas.
Restrição
“É tudo muito subjetivo. A medida beneficia não apenas os concorrentes, mas também os órgãos e a própria Justiça, pois evita alterações, impugnações e anulações de editais. Hoje, cada instituição estabelece ao seu bel-prazer a exigência ou não do exame, sem uma uniformidade”, criticou. O único problema, diz Granjeiro, é que o decreto diz respeito apenas aos certames da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais. “Mas já é um avanço. Espero que a mudança seja reproduzida para as seleções do Judiciário, do Legislativo e dos órgãos estaduais e municipais.”
Para o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) e da Vestcon, Ernani Pimentel, a definição de regras claras vai diminuir os questionamentos sobre a necessidade do exame. “Se vou contratar alguém para um trabalho interno, por exemplo, preciso saber se ele tem o perfil para isso”, opinou. Autor de livros para concurseiros, Carlos Eduardo Guerra acredita que a iniciativa oferece mais transparência aos editais. “As alterações têm a ver com ações no Judiciário, que questionava muitas vezes a relevância dos testes. Não podemos discutir o motivo da eliminação de um candidato específico, mas sim cobrar regras claras para a realização do exame”, observou.
Recursos
O exame psicológico deverá ser realizado depois das provas escritas, orais e de aptidão física. Outra exigência é que os instrumentos de avaliação — que deverão ser especificados em edital — sejam capazes de aferir com objetividade os requisitos psicológicos. O resultado da avaliação psicológica será divulgado, exclusivamente, como candidato “apto” ou “inapto”. Os prazos e a forma de interposição de recursos também deverão constar da convocação do certame.
Fonte: Correio Braziliense
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