Governo define regras de avaliação psicológica em concursos e seleções

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Duas semanas depois de anunciar que adotaria medidas para garantir a segurança em concursos públicos, como a tipificação de fraudes como crime e a ampliação do prazo entre o edital e a realização das provas, o governo federal começou a mostrar serviço. Decreto presidencial publicado ontem define regras mais claras para a realização de avaliações psicológicas nos certames. A partir de agora, a exigência dos exames não poderá mais ser feita indiscriminadamente. Os órgãos deverão levar em conta as características do cargo oferecido e especificar as habilidades esperadas dos candidatos, além de prever a etapa já na convocação dos interessados.

Para definir requisitos psicológicos, as instituições deverão formular estudo científico das atribuições e responsabilidades dos postos. Deverá haver descrição das atividades a serem desenvolvidas e identificação das características restritivas ou impeditivas para o cargo. As novas regras alteram o Decreto nº 6.944, do ano passado, que dispõe sobre concursos públicos no Poder Executivo Federal. Na análise do coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos (MMC) e diretor do Gran Cursos, José Wilson Granjeiro, a falta de critérios para as avaliações psicológicas é um dos maiores problemas das seleções públicas.

Restrição

“É tudo muito subjetivo. A medida beneficia não apenas os concorrentes, mas também os órgãos e a própria Justiça, pois evita alterações, impugnações e anulações de editais. Hoje, cada instituição estabelece ao seu bel-prazer a exigência ou não do exame, sem uma uniformidade”, criticou. O único problema, diz Granjeiro, é que o decreto diz respeito apenas aos certames da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais. “Mas já é um avanço. Espero que a mudança seja reproduzida para as seleções do Judiciário, do Legislativo e dos órgãos estaduais e municipais.”

Para o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) e da Vestcon, Ernani Pimentel, a definição de regras claras vai diminuir os questionamentos sobre a necessidade do exame. “Se vou contratar alguém para um trabalho interno, por exemplo, preciso saber se ele tem o perfil para isso”, opinou. Autor de livros para concurseiros, Carlos Eduardo Guerra acredita que a iniciativa oferece mais transparência aos editais. “As alterações têm a ver com ações no Judiciário, que questionava muitas vezes a relevância dos testes. Não podemos discutir o motivo da eliminação de um candidato específico, mas sim cobrar regras claras para a realização do exame”, observou.

Recursos

O exame psicológico deverá ser realizado depois das provas escritas, orais e de aptidão física. Outra exigência é que os instrumentos de avaliação — que deverão ser especificados em edital — sejam capazes de aferir com objetividade os requisitos psicológicos. O resultado da avaliação psicológica será divulgado, exclusivamente, como candidato “apto” ou “inapto”. Os prazos e a forma de interposição de recursos também deverão constar da convocação do certame.

Fonte: Correio Braziliense

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De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.

A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
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✨ A arte que nasce da delicadeza do agora

A servidora aposentada do TRT18 e artista visual, Luciana Martins, apresenta a exposição “Liberdade esquiva e delicada da vida”, em Anápolis (GO). 

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📚 Guilherme Arruda, técnico judiciário do TRT2, queria fazer mestrado, mas esbarrava no tempo, no custo e nas poucas vagas.

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