TSE alerta para golpe com cobrança para regularização de pendências eleitorais
Os Tribunais Eleitorais não enviam boletos, não solicitam pagamentos nem…
Duas semanas depois de anunciar que adotaria medidas para garantir a segurança em concursos públicos, como a tipificação de fraudes como crime e a ampliação do prazo entre o edital e a realização das provas, o governo federal começou a mostrar serviço. Decreto presidencial publicado ontem define regras mais claras para a realização de avaliações psicológicas nos certames. A partir de agora, a exigência dos exames não poderá mais ser feita indiscriminadamente. Os órgãos deverão levar em conta as características do cargo oferecido e especificar as habilidades esperadas dos candidatos, além de prever a etapa já na convocação dos interessados.
Para definir requisitos psicológicos, as instituições deverão formular estudo científico das atribuições e responsabilidades dos postos. Deverá haver descrição das atividades a serem desenvolvidas e identificação das características restritivas ou impeditivas para o cargo. As novas regras alteram o Decreto nº 6.944, do ano passado, que dispõe sobre concursos públicos no Poder Executivo Federal. Na análise do coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos (MMC) e diretor do Gran Cursos, José Wilson Granjeiro, a falta de critérios para as avaliações psicológicas é um dos maiores problemas das seleções públicas.
Restrição
“É tudo muito subjetivo. A medida beneficia não apenas os concorrentes, mas também os órgãos e a própria Justiça, pois evita alterações, impugnações e anulações de editais. Hoje, cada instituição estabelece ao seu bel-prazer a exigência ou não do exame, sem uma uniformidade”, criticou. O único problema, diz Granjeiro, é que o decreto diz respeito apenas aos certames da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais. “Mas já é um avanço. Espero que a mudança seja reproduzida para as seleções do Judiciário, do Legislativo e dos órgãos estaduais e municipais.”
Para o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) e da Vestcon, Ernani Pimentel, a definição de regras claras vai diminuir os questionamentos sobre a necessidade do exame. “Se vou contratar alguém para um trabalho interno, por exemplo, preciso saber se ele tem o perfil para isso”, opinou. Autor de livros para concurseiros, Carlos Eduardo Guerra acredita que a iniciativa oferece mais transparência aos editais. “As alterações têm a ver com ações no Judiciário, que questionava muitas vezes a relevância dos testes. Não podemos discutir o motivo da eliminação de um candidato específico, mas sim cobrar regras claras para a realização do exame”, observou.
Recursos
O exame psicológico deverá ser realizado depois das provas escritas, orais e de aptidão física. Outra exigência é que os instrumentos de avaliação — que deverão ser especificados em edital — sejam capazes de aferir com objetividade os requisitos psicológicos. O resultado da avaliação psicológica será divulgado, exclusivamente, como candidato “apto” ou “inapto”. Os prazos e a forma de interposição de recursos também deverão constar da convocação do certame.
Fonte: Correio Braziliense
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