Veja os pontos principais do PLS 166/10, do novo Código Civil

O projeto do novo Código de Processo Civil, preparado por uma comissão especial de juristas, que realizou audiências públicas em todo país, ouvindo representantes dos diversos setores do Direito, tramita no Senado como o PLS 166/2010. Veja abaixo o que o texto estabelece.

– Institui a figura do amicus curiae (“amigo da corte”): o Tribunal, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades especializados na temática debatida (como, por exemplo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ou a Agência Nacional de Telecomunicações). Tal intervenção não implicará modificação de competência.

– Em relação a liminares destacam-se duas decisões:

* Atualmente, quando é concedida uma liminar em processo cautelar, é necessário que o jurisdicionado dê entrada na ação principal no prazo de até 30 dias. Caso isso não ocorra, a decisão liminar perde a eficácia, mesmo que a outra parte não a questione. Com a modificação aprovada, caso não ocorra contestação da liminar, não é obrigatória a ação principal.

* Hoje são necessárias duas petições iniciais diferentes para os processos referentes à cautelar e à ação principal. A proposta é que se possibilite o aproveitamento da liminar como procedimento inicial para a ação principal.

– Permite a intimação facultativa realizada pelos Correios, promovida pelo próprio advogado.

– Adéqua a atuação do Ministério Público ao texto da Constituição, reconhecendo a sua qualidade de representante da sociedade, no seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito.

– Dá, em vários dispositivos, preferência pela utilização dos meios eletrônicos como instrumental para os atos processuais.

– Permite que se confira a autenticidade aos documentos emitidos por meio eletrônico.

– Obriga o magistrado a apontar, no conjunto total das provas, aquela(s) que fundamentaram seu convencimento para a sentença.

– Institui a figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que possibilitará a resolução mais célere e uniforme das demandas de massa, quando um mesmo direito é requerido em uma quantidade significativa de ações. Por esse instrumento, um número reduzido de “processos piloto” será julgado, dentre muitos que versem sobre uma mesma questão, enquanto os demais ficaram suspensos aguardando a decisão dos primeiros. Ao se pacificar a questão ou no Tribunal do Estado, ou nos Tribunais Superiores (STF ou STJ) a decisão será aplicada as demandas já em curso e nas que ainda se socorrerem do Poder Judiciário.

– Permite a intimação facultativa de testemunhas promovida pelos advogados das partes.

– Possibilita julgamento de ações improcedentes, mesmo sem ouvir o réu do processo, no caso em que as teses em questão já tiverem sido fruto de jurisprudências pelos Tribunais Superiores. Nesse mesmo sentido, quando o juiz entender que a decisão é procedente, também em assuntos já pacificados, o magistrado poderá proferir a sentença imediatamente após o prazo de defesa.

– Estabelece que todos os prazos correrão em dias úteis, sendo em dobro para a advocacia pública.

– Torna o reexame necessário apenas para causas acima de 1.000 salários mínimos.

– Possibilita que o advogado faça sustentação oral no recurso de agravo de instrumento que seja dirigido contra as ¨tutelas de urgência¨, as chamadas decisões liminares.

– Adota as soluções dos recursos já firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que serão obrigatórias não apenas para os demais Tribunais de segunda instância, como também para os juízes de primeiro grau.

– Estabelece a realização de audiências de conciliação como passo inicial do processo judicial.

– Extingue o agravo de instrumento (a não ser em caso de urgência) e dos embargos infringentes, além da limitação do uso dos embargos de declaração.

– Possibilita ao magistrado adequar o procedimento as peculiaridades do caso concreto.

– Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida na lide, deve ocorrer a inversão do ônus da prova, devendo ao Estado arcar com as despesas.

– Modifica a penhora on line, evitando o bloqueio de todos os fundos líquidos dos devedores.

– Facilita os trâmites da reconvenção, permitindo ao réu que, na mesma ação em que ele sofre acusação, possam ser feitos pedidos contra o autor da ação.

– Estabelece que os honorários advocatícios terão caráter alimentar, com percentual entre 10 a 20% nos casos de área privada e de 5 a 10% nos casos que envolvam a Fazenda Pública.

Fonte: Agência Senado

will my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendwife wants to cheat go why do i want my wife to cheat on me

Acessos: 34

Seu benefício de farmácia ficou ainda melhor 💚

Ampliamos um dos convênios mais usados do Clube de Vantagens.

Agora, associados contam com até 60% OFF em medicamentos na Drogasil e na Raia.

Mais economia para cuidar da saúde, sempre.

#ClubeDeVantagens #ANAJUSTRAFederal
14 0
Mesma função. Mesma responsabilidade!

Então por que alguns servidores recebem a GAACTA e outros não?

A ANAJUSTRA Federal protocolou pedido no CSJT e no TSE para que a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) seja estendida aos servidores dos TRTs, TSE e TREs que ocupam cargos comissionados.

A proposta busca garantir tratamento isonômico a profissionais que desempenham atividades de elevada complexidade técnica, administrativa e jurídica em todo o país.

Mais do que uma questão remuneratória, a iniciativa representa reconhecimento, valorização profissional e respeito ao trabalho desenvolvido diariamente pelos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.

📲 Saiba mais no nosso site

#ANAJUSTRAFederal #ServidorPúblico #JustiçaDoTrabalho #JustiçaEleitoral #ValorizaçãoDoServidor GAACTA Isonomia PoderJudiciário
491 112
📍 Agora ficou ainda mais fácil aproveitar seus benefícios.

O aplicativo da ANAJUSTRA Federal passou a notificar convênios próximos à sua localização, ajudando você a descobrir oportunidades de economia e vantagens onde estiver.

Para receber essa funcionalidade, mantenha seu aplicativo sempre atualizado.

Ainda não tem o app? Baixe agora e aproveite todos os recursos disponíveis na palma da mão.

#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios
12 0
📚 Associados da ANAJUSTRA Federal contam com condições especiais no Colégio Batista Santos Dumont.

O benefício oferece descontos de até 35% nas mensalidades, conforme o número de filhos matriculados. A instituição possui quatro unidades em Fortaleza (CE): Aldeota, Edson Queiroz, Varjota e Seis Bocas.

Acesse o Clube de Vantagens e confira as condições.

#anajustrafederal #clubedevantagens #educação
17 0