Live reúne Ministério da Previdência e Funpresp-Jud
Será no dia 27, às 15h, com transmissão ao vivo pelo canal da Fundação no…
O projeto do novo Código de Processo Civil, preparado por uma comissão especial de juristas, que realizou audiências públicas em todo país, ouvindo representantes dos diversos setores do Direito, tramita no Senado como o PLS 166/2010. Veja abaixo o que o texto estabelece.
– Institui a figura do amicus curiae (“amigo da corte”): o Tribunal, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades especializados na temática debatida (como, por exemplo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ou a Agência Nacional de Telecomunicações). Tal intervenção não implicará modificação de competência.
– Em relação a liminares destacam-se duas decisões:
* Atualmente, quando é concedida uma liminar em processo cautelar, é necessário que o jurisdicionado dê entrada na ação principal no prazo de até 30 dias. Caso isso não ocorra, a decisão liminar perde a eficácia, mesmo que a outra parte não a questione. Com a modificação aprovada, caso não ocorra contestação da liminar, não é obrigatória a ação principal.
* Hoje são necessárias duas petições iniciais diferentes para os processos referentes à cautelar e à ação principal. A proposta é que se possibilite o aproveitamento da liminar como procedimento inicial para a ação principal.
– Permite a intimação facultativa realizada pelos Correios, promovida pelo próprio advogado.
– Adéqua a atuação do Ministério Público ao texto da Constituição, reconhecendo a sua qualidade de representante da sociedade, no seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito.
– Dá, em vários dispositivos, preferência pela utilização dos meios eletrônicos como instrumental para os atos processuais.
– Permite que se confira a autenticidade aos documentos emitidos por meio eletrônico.
– Obriga o magistrado a apontar, no conjunto total das provas, aquela(s) que fundamentaram seu convencimento para a sentença.
– Institui a figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que possibilitará a resolução mais célere e uniforme das demandas de massa, quando um mesmo direito é requerido em uma quantidade significativa de ações. Por esse instrumento, um número reduzido de “processos piloto” será julgado, dentre muitos que versem sobre uma mesma questão, enquanto os demais ficaram suspensos aguardando a decisão dos primeiros. Ao se pacificar a questão ou no Tribunal do Estado, ou nos Tribunais Superiores (STF ou STJ) a decisão será aplicada as demandas já em curso e nas que ainda se socorrerem do Poder Judiciário.
– Permite a intimação facultativa de testemunhas promovida pelos advogados das partes.
– Possibilita julgamento de ações improcedentes, mesmo sem ouvir o réu do processo, no caso em que as teses em questão já tiverem sido fruto de jurisprudências pelos Tribunais Superiores. Nesse mesmo sentido, quando o juiz entender que a decisão é procedente, também em assuntos já pacificados, o magistrado poderá proferir a sentença imediatamente após o prazo de defesa.
– Estabelece que todos os prazos correrão em dias úteis, sendo em dobro para a advocacia pública.
– Torna o reexame necessário apenas para causas acima de 1.000 salários mínimos.
– Possibilita que o advogado faça sustentação oral no recurso de agravo de instrumento que seja dirigido contra as ¨tutelas de urgência¨, as chamadas decisões liminares.
– Adota as soluções dos recursos já firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que serão obrigatórias não apenas para os demais Tribunais de segunda instância, como também para os juízes de primeiro grau.
– Estabelece a realização de audiências de conciliação como passo inicial do processo judicial.
– Extingue o agravo de instrumento (a não ser em caso de urgência) e dos embargos infringentes, além da limitação do uso dos embargos de declaração.
– Possibilita ao magistrado adequar o procedimento as peculiaridades do caso concreto.
– Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida na lide, deve ocorrer a inversão do ônus da prova, devendo ao Estado arcar com as despesas.
– Modifica a penhora on line, evitando o bloqueio de todos os fundos líquidos dos devedores.
– Facilita os trâmites da reconvenção, permitindo ao réu que, na mesma ação em que ele sofre acusação, possam ser feitos pedidos contra o autor da ação.
– Estabelece que os honorários advocatícios terão caráter alimentar, com percentual entre 10 a 20% nos casos de área privada e de 5 a 10% nos casos que envolvam a Fazenda Pública.
Fonte: Agência Senado
will my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendwife wants to cheat go why do i want my wife to cheat on me
Acessos: 3
Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
#ANAJUSTRAFederal #JudiciárioFederal #Valorização #ReajusteAprovado #AQ #ServidoresPúblicos #VitóriaColetiva #PJU
🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
#ServidorPúblico #JudiciárioFederal #Valorização #Reajuste #AQ #ANAJUSTRAFederal #CCJ #Senado #CarreiraPJU
📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
👉 Simule agora. Comente “simulador” e nós te enviaremos o link!
#ServidoresPúblicos #PJU #ANAJUSTRAFederal #ReajusteJá #AQ #Simulador
✉️💳📮Tem um novo e-mail e quer receber nossos comunicados nele? Precisa do cartão do associado para fazer uma compra em uma loja conveniada ou da declaração de associado para se matricular em algum curso? Mudou de endereço?
Você precisa alterar a forma de pagamento da mensalidade associativa? Quer ingressar em uma demanda judicial?
🔐 Na área restrita você pode fazer tudo isso!
Veja nos cards!!
💬🗣️Aproveite e diga pra gente nos comentários se você já conhecia todos esses serviços.
#anajustrafederal #associadoanajustrafederal #servicosanajustrafederal #arearestritaanajustrafederal
Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.
Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.
🗳 Vote “SIM”
Acesse nosso site e confira os links para participar!
💬 Compartilhe, marque o @ dos seus amigos nos comentários e fortaleça a mobilização!
A ANAJUSTRA Federal segue acompanhando tudo de perto.
Já pensou em aproveitar dezembro com conforto e benefícios exclusivos? ☀️
Associados da ANAJUSTRA Federal têm condições especiais em dezenas de hotéis e resorts pelo Clube de Vantagens — de destinos de praia a refúgios na serra.
Confira no mapa alguns dos parceiros e escolha seu próximo destino! 💚
👉 Acesse anajustrabeneficios.com.br e garanta sua hospedagem com desconto.
#anajustrafederal #clubedevantagens #soumaisjustiça #benefícios #hospedagem #viagem