28 de fevereiro: o dia em que o STF nasceu
São 135 anos de história.
O projeto do novo Código de Processo Civil, preparado por uma comissão especial de juristas, que realizou audiências públicas em todo país, ouvindo representantes dos diversos setores do Direito, tramita no Senado como o PLS 166/2010. Veja abaixo o que o texto estabelece.
– Institui a figura do amicus curiae (“amigo da corte”): o Tribunal, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades especializados na temática debatida (como, por exemplo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ou a Agência Nacional de Telecomunicações). Tal intervenção não implicará modificação de competência.
– Em relação a liminares destacam-se duas decisões:
* Atualmente, quando é concedida uma liminar em processo cautelar, é necessário que o jurisdicionado dê entrada na ação principal no prazo de até 30 dias. Caso isso não ocorra, a decisão liminar perde a eficácia, mesmo que a outra parte não a questione. Com a modificação aprovada, caso não ocorra contestação da liminar, não é obrigatória a ação principal.
* Hoje são necessárias duas petições iniciais diferentes para os processos referentes à cautelar e à ação principal. A proposta é que se possibilite o aproveitamento da liminar como procedimento inicial para a ação principal.
– Permite a intimação facultativa realizada pelos Correios, promovida pelo próprio advogado.
– Adéqua a atuação do Ministério Público ao texto da Constituição, reconhecendo a sua qualidade de representante da sociedade, no seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito.
– Dá, em vários dispositivos, preferência pela utilização dos meios eletrônicos como instrumental para os atos processuais.
– Permite que se confira a autenticidade aos documentos emitidos por meio eletrônico.
– Obriga o magistrado a apontar, no conjunto total das provas, aquela(s) que fundamentaram seu convencimento para a sentença.
– Institui a figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que possibilitará a resolução mais célere e uniforme das demandas de massa, quando um mesmo direito é requerido em uma quantidade significativa de ações. Por esse instrumento, um número reduzido de “processos piloto” será julgado, dentre muitos que versem sobre uma mesma questão, enquanto os demais ficaram suspensos aguardando a decisão dos primeiros. Ao se pacificar a questão ou no Tribunal do Estado, ou nos Tribunais Superiores (STF ou STJ) a decisão será aplicada as demandas já em curso e nas que ainda se socorrerem do Poder Judiciário.
– Permite a intimação facultativa de testemunhas promovida pelos advogados das partes.
– Possibilita julgamento de ações improcedentes, mesmo sem ouvir o réu do processo, no caso em que as teses em questão já tiverem sido fruto de jurisprudências pelos Tribunais Superiores. Nesse mesmo sentido, quando o juiz entender que a decisão é procedente, também em assuntos já pacificados, o magistrado poderá proferir a sentença imediatamente após o prazo de defesa.
– Estabelece que todos os prazos correrão em dias úteis, sendo em dobro para a advocacia pública.
– Torna o reexame necessário apenas para causas acima de 1.000 salários mínimos.
– Possibilita que o advogado faça sustentação oral no recurso de agravo de instrumento que seja dirigido contra as ¨tutelas de urgência¨, as chamadas decisões liminares.
– Adota as soluções dos recursos já firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que serão obrigatórias não apenas para os demais Tribunais de segunda instância, como também para os juízes de primeiro grau.
– Estabelece a realização de audiências de conciliação como passo inicial do processo judicial.
– Extingue o agravo de instrumento (a não ser em caso de urgência) e dos embargos infringentes, além da limitação do uso dos embargos de declaração.
– Possibilita ao magistrado adequar o procedimento as peculiaridades do caso concreto.
– Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida na lide, deve ocorrer a inversão do ônus da prova, devendo ao Estado arcar com as despesas.
– Modifica a penhora on line, evitando o bloqueio de todos os fundos líquidos dos devedores.
– Facilita os trâmites da reconvenção, permitindo ao réu que, na mesma ação em que ele sofre acusação, possam ser feitos pedidos contra o autor da ação.
– Estabelece que os honorários advocatícios terão caráter alimentar, com percentual entre 10 a 20% nos casos de área privada e de 5 a 10% nos casos que envolvam a Fazenda Pública.
Fonte: Agência Senado
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Nesta quinta feira, 5/3, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, participou da 90ª edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que reúne os presidentes dos 27 TREs do país e acontece em Recife.
Durante o encontro com os diretores gerais, Parente apresentou a atuação da associação e destacou os benefícios oferecidos aos servidores.
Na ocasião, os diretores-gerais dos TREs do Bahia, Raimundo Vieira Pinheiro, Santa Catarina, Gonçalo André Agostini Ribeiro, e do Paraná, Valcir Mombach, elogiaram a atuação da ANAJUSTRA Federal, informaram que são associados e aproveitaram o momento para fazer perguntas ao presidente da entidade.
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💝🩺 MedSênior é lançada no TRT17
A MedSênior foi oficialmente apresentada aos servidores do TRT17 em evento que contou com a presença da presidente do Tribunal, desembargadora Alzenir Bollesi De Plá Loeffle; do presidente da operadora, Maely Coelho; e do presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
A chegada da operadora amplia as opções de assistência à saúde para os servidores, especialmente para quem busca um plano com foco em prevenção, acompanhamento contínuo e atendimento especializado.
Durante o lançamento, os servidores puderam conversar diretamente com o presidente da MedSênior e esclarecer dúvidas sobre cobertura, rede credenciada e modelo de atendimento — um momento marcado pelo diálogo e pela proximidade.
🤝 No mesmo dia, houve também reunião institucional na sede da operadora para fortalecer a parceria e ampliar o acesso dos associados a condições diferenciadas.
A ANAJUSTRA Federal segue trabalhando para oferecer benefícios concretos que promovam segurança, bem-estar e qualidade de vida aos servidores.
📲 A ANAJUSTRA Federal agora está ainda mais perto de você.
Criamos comunidades oficiais no WhatsApp para os 26 estados e o DF, com informações regionalizadas sobre benefícios, convênios, eventos e serviços.
Tudo pensado a partir das sugestões dos próprios associados 💬
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📚✨ Um diário que atravessou o tempo e virou livro.
A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.
Entre textos intimistas e fotografias feitas no Brasil e em diferentes partes do mundo, Cristina constrói um mosaico sobre arte, amizade, perdas, crescimento e a forma como nos colocamos no mundo.
O livro nasceu de anotações escritas ao longo de anos e ganhou novas camadas ao dialogar com imagens, cartas e lembranças. Há páginas que parecem sussurros. Outras, abraços. Algumas, perguntas que permanecem.
Uma obra que reafirma a arte como expressão, elaboração e esperança.
A ANAJUSTRA Federal celebra o talento de seus associados e a potência criativa que nasce também dentro do Judiciário Federal.
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Hoje celebramos o berço do samba e da bossa nova, cenário onde natureza e cidade se encontram em um abraço harmonioso entre o mar e a montanha.
Celebramos a terra do Cristo Redentor de braços abertos, do imponente Pão de Açúcar e das calçadas de pedras portuguesas que guardam tantas histórias. Celebramos a alma carioca, que carrega no sorriso a leveza de quem vive sob a proteção de São Sebastião.
O Rio de Janeiro completa hoje 461 anos de beleza, cultura vibrante e charme incomparável.
Quem vive, nasceu ou já esteve na capital fluminense sabe:
o Rio é inspiração permanente.
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A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).
De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.
A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
Vote, participe e compartilhe com colegas.
👉 Apoie você também
🔗 Comente “data-base” e receba o link para votar!
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