STF realiza abertura do semestre na segunda-feira, 3
Na pauta estão as (ADIs) 7779 e 7790, que questionam mudanças da…
O projeto do novo Código de Processo Civil, preparado por uma comissão especial de juristas, que realizou audiências públicas em todo país, ouvindo representantes dos diversos setores do Direito, tramita no Senado como o PLS 166/2010. Veja abaixo o que o texto estabelece.
– Institui a figura do amicus curiae (“amigo da corte”): o Tribunal, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades especializados na temática debatida (como, por exemplo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ou a Agência Nacional de Telecomunicações). Tal intervenção não implicará modificação de competência.
– Em relação a liminares destacam-se duas decisões:
* Atualmente, quando é concedida uma liminar em processo cautelar, é necessário que o jurisdicionado dê entrada na ação principal no prazo de até 30 dias. Caso isso não ocorra, a decisão liminar perde a eficácia, mesmo que a outra parte não a questione. Com a modificação aprovada, caso não ocorra contestação da liminar, não é obrigatória a ação principal.
* Hoje são necessárias duas petições iniciais diferentes para os processos referentes à cautelar e à ação principal. A proposta é que se possibilite o aproveitamento da liminar como procedimento inicial para a ação principal.
– Permite a intimação facultativa realizada pelos Correios, promovida pelo próprio advogado.
– Adéqua a atuação do Ministério Público ao texto da Constituição, reconhecendo a sua qualidade de representante da sociedade, no seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito.
– Dá, em vários dispositivos, preferência pela utilização dos meios eletrônicos como instrumental para os atos processuais.
– Permite que se confira a autenticidade aos documentos emitidos por meio eletrônico.
– Obriga o magistrado a apontar, no conjunto total das provas, aquela(s) que fundamentaram seu convencimento para a sentença.
– Institui a figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que possibilitará a resolução mais célere e uniforme das demandas de massa, quando um mesmo direito é requerido em uma quantidade significativa de ações. Por esse instrumento, um número reduzido de “processos piloto” será julgado, dentre muitos que versem sobre uma mesma questão, enquanto os demais ficaram suspensos aguardando a decisão dos primeiros. Ao se pacificar a questão ou no Tribunal do Estado, ou nos Tribunais Superiores (STF ou STJ) a decisão será aplicada as demandas já em curso e nas que ainda se socorrerem do Poder Judiciário.
– Permite a intimação facultativa de testemunhas promovida pelos advogados das partes.
– Possibilita julgamento de ações improcedentes, mesmo sem ouvir o réu do processo, no caso em que as teses em questão já tiverem sido fruto de jurisprudências pelos Tribunais Superiores. Nesse mesmo sentido, quando o juiz entender que a decisão é procedente, também em assuntos já pacificados, o magistrado poderá proferir a sentença imediatamente após o prazo de defesa.
– Estabelece que todos os prazos correrão em dias úteis, sendo em dobro para a advocacia pública.
– Torna o reexame necessário apenas para causas acima de 1.000 salários mínimos.
– Possibilita que o advogado faça sustentação oral no recurso de agravo de instrumento que seja dirigido contra as ¨tutelas de urgência¨, as chamadas decisões liminares.
– Adota as soluções dos recursos já firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que serão obrigatórias não apenas para os demais Tribunais de segunda instância, como também para os juízes de primeiro grau.
– Estabelece a realização de audiências de conciliação como passo inicial do processo judicial.
– Extingue o agravo de instrumento (a não ser em caso de urgência) e dos embargos infringentes, além da limitação do uso dos embargos de declaração.
– Possibilita ao magistrado adequar o procedimento as peculiaridades do caso concreto.
– Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida na lide, deve ocorrer a inversão do ônus da prova, devendo ao Estado arcar com as despesas.
– Modifica a penhora on line, evitando o bloqueio de todos os fundos líquidos dos devedores.
– Facilita os trâmites da reconvenção, permitindo ao réu que, na mesma ação em que ele sofre acusação, possam ser feitos pedidos contra o autor da ação.
– Estabelece que os honorários advocatícios terão caráter alimentar, com percentual entre 10 a 20% nos casos de área privada e de 5 a 10% nos casos que envolvam a Fazenda Pública.
Fonte: Agência Senado
will my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendwife wants to cheat go why do i want my wife to cheat on me
Acessos: 62
Aprimore sua atuação na advocacia trabalhista com um benefício exclusivo para associados da ANAJUSTRA Federal.
De 10 a 12 de agosto, acontece o treinamento “Recursos para o TST: o Caminho das Pedras”, conduzido pela professora Sílvia Pérola, com quase 40 anos de experiência no Tribunal Superior do Trabalho.
Além do conteúdo prático sobre Recurso de Revista, a programação inclui experiências exclusivas, como sessão da Turma do TST, audiência com o ministro Maurício Godinho Delgado e Aula Magna sobre Sustentação Oral com Cezar Britto.
🎓 Associados da ANAJUSTRA Federal têm 50% de desconto na inscrição (benefício exclusivo para titulares).
➡️ Acesse o Clube de Vantagens e saiba como garantir o seu benefício.
No Dia do Vira-Lata, o Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal traz uma homenagem especial, assinada por um de seus associados, aos cães sem raça definida.
O associado João da Cruz Ramos Filho, servidor aposentado do TRT da 12ª Região (SC), compartilha a emocionante história de Barão, um vira-lata que marcou sua vida e relembra como amor, lealdade e companheirismo não têm raça.
Uma leitura sensível que também convida à reflexão sobre o cuidado e o respeito aos animais.
Acesse o Espaço Cultural e confira a homenagem completa. 🐾
#espaçocultural #diadoviralata #anajustrafederal
“Cada ponto é uma nova oportunidade.” 🎾
Foi assim que a servidora Ana Carina Varela Martins Maia (TRT5) descobriu que o Beach Tennis vai muito além da prática esportiva. O esporte trouxe mais disciplina, confiança, amizades e qualidade de vida.
Histórias como a dela mostram que o movimento transforma vidas — e podem inspirar outros servidores.
💙 Você também pratica uma atividade física?
Participe do Calendário 2027 e compartilhe a sua história.
📅 Inscrições até 7/8.
Quando o assunto é Reforma da Previdência, muita gente pensa apenas em aposentadoria. As mudanças vão muito além disso e podem impactar diretamente a proteção da sua família e a sua renda.
Você sabia que:
A pensão por morte pode ser temporária?
A idade do cônjuge pode influenciar o tempo de duração da pensão?
A aposentadoria por incapacidade permanente nem sempre corresponde a 100% da média salarial?
Esses são apenas alguns dos temas que serão explicados na live "Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?"
6 de agosto
19h
Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram.
💙 Quase R$ 3 milhões em economia em pouco mais de um mês!
O upgrade do convênio da ANAJUSTRA Federal com a Drogasil e a Raia já está fazendo diferença no orçamento dos associados.
Entre 8 de junho e 24 de julho, foram economizados R$ 2.960.182,99 na compra de medicamentos:
💊 R$ 1.832.493,91 na Drogasil
💊 R$ 1.127.689,08 na Raia
Com as novas condições, os associados têm acesso a até 60% OFF em medicamentos. Mais economia para cuidar da saúde.
Para aproveitar nas lojas físicas, basta informar o CPF ao atendente. Nos sites e aplicativos, faça login e ative o benefício da ANAJUSTRA Federal.
Você já faz parte do canal da ANAJUSTRA Federal no WhatsApp?
Por lá, você recebe notícias, benefícios, ações e informações importantes de forma rápida e organizada.
💬 Comente ESTADO e enviaremos o link do canal da sua região.