Veja os pontos principais do PLS 166/10, do novo Código Civil

–

O projeto do novo Código de Processo Civil, preparado por uma comissão especial de juristas, que realizou audiências públicas em todo país, ouvindo representantes dos diversos setores do Direito, tramita no Senado como o PLS 166/2010. Veja abaixo o que o texto estabelece.

– Institui a figura do amicus curiae (“amigo da corte”): o Tribunal, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades especializados na temática debatida (como, por exemplo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ou a Agência Nacional de Telecomunicações). Tal intervenção não implicará modificação de competência.

– Em relação a liminares destacam-se duas decisões:

* Atualmente, quando é concedida uma liminar em processo cautelar, é necessário que o jurisdicionado dê entrada na ação principal no prazo de até 30 dias. Caso isso não ocorra, a decisão liminar perde a eficácia, mesmo que a outra parte não a questione. Com a modificação aprovada, caso não ocorra contestação da liminar, não é obrigatória a ação principal.

* Hoje são necessárias duas petições iniciais diferentes para os processos referentes à cautelar e à ação principal. A proposta é que se possibilite o aproveitamento da liminar como procedimento inicial para a ação principal.

– Permite a intimação facultativa realizada pelos Correios, promovida pelo próprio advogado.

– Adéqua a atuação do Ministério Público ao texto da Constituição, reconhecendo a sua qualidade de representante da sociedade, no seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito.

– Dá, em vários dispositivos, preferência pela utilização dos meios eletrônicos como instrumental para os atos processuais.

– Permite que se confira a autenticidade aos documentos emitidos por meio eletrônico.

– Obriga o magistrado a apontar, no conjunto total das provas, aquela(s) que fundamentaram seu convencimento para a sentença.

– Institui a figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que possibilitará a resolução mais célere e uniforme das demandas de massa, quando um mesmo direito é requerido em uma quantidade significativa de ações. Por esse instrumento, um número reduzido de “processos piloto” será julgado, dentre muitos que versem sobre uma mesma questão, enquanto os demais ficaram suspensos aguardando a decisão dos primeiros. Ao se pacificar a questão ou no Tribunal do Estado, ou nos Tribunais Superiores (STF ou STJ) a decisão será aplicada as demandas já em curso e nas que ainda se socorrerem do Poder Judiciário.

– Permite a intimação facultativa de testemunhas promovida pelos advogados das partes.

– Possibilita julgamento de ações improcedentes, mesmo sem ouvir o réu do processo, no caso em que as teses em questão já tiverem sido fruto de jurisprudências pelos Tribunais Superiores. Nesse mesmo sentido, quando o juiz entender que a decisão é procedente, também em assuntos já pacificados, o magistrado poderá proferir a sentença imediatamente após o prazo de defesa.

– Estabelece que todos os prazos correrão em dias úteis, sendo em dobro para a advocacia pública.

– Torna o reexame necessário apenas para causas acima de 1.000 salários mínimos.

– Possibilita que o advogado faça sustentação oral no recurso de agravo de instrumento que seja dirigido contra as ¨tutelas de urgência¨, as chamadas decisões liminares.

– Adota as soluções dos recursos já firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que serão obrigatórias não apenas para os demais Tribunais de segunda instância, como também para os juízes de primeiro grau.

– Estabelece a realização de audiências de conciliação como passo inicial do processo judicial.

– Extingue o agravo de instrumento (a não ser em caso de urgência) e dos embargos infringentes, além da limitação do uso dos embargos de declaração.

– Possibilita ao magistrado adequar o procedimento as peculiaridades do caso concreto.

– Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida na lide, deve ocorrer a inversão do ônus da prova, devendo ao Estado arcar com as despesas.

– Modifica a penhora on line, evitando o bloqueio de todos os fundos líquidos dos devedores.

– Facilita os trâmites da reconvenção, permitindo ao réu que, na mesma ação em que ele sofre acusação, possam ser feitos pedidos contra o autor da ação.

– Estabelece que os honorários advocatícios terão caráter alimentar, com percentual entre 10 a 20% nos casos de área privada e de 5 a 10% nos casos que envolvam a Fazenda Pública.

Fonte: Agência Senado

will my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendwife wants to cheat go why do i want my wife to cheat on me

Acessos: 91

Você move a Justiça. A ANAJUSTRA Federal se move por você! 💙

🎁 No Mês do Servidor, são 50 prêmios, e todo associado com a mensalidade em dia concorre!

Quer uma chance extra? Baixe o app da ANAJUSTRA Federal e faça login até 28/10 para garantir um número da sorte adicional. Já tem o app e fez login? Sua chance extra também está garantida! 🍀

📅 Anote: 28/10, às 19h, no nosso YouTube, com retransmissão pelo Instagram. Esperamos você para uma live com histórias que inspiram e o nosso tradicional sorteio!

#anajustrafederal #mêsdoservidor
63 2
Você movimenta processos, atende, analisa e resolve desafios. No Dia do Servidor, reserve um tempo para você. 💙

Em 28 de outubro, a ANAJUSTRA Federal reúne histórias de associados que inspiram, convidados especiais, saúde, bem-estar e o sorteio de 50 prêmios!

📅 Anote na agenda e acompanhe a live pelo nosso Instagram ou YouTube.
11 0
Sua próxima formação pode começar com uma vantagem especial! 📚 @faculdadeunyleya 

A Unyleya, parceira do Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal, oferece graduação com a primeira mensalidade por R$ 69,90 e até 58% de desconto nas demais. Na pós-graduação EAD, as bolsas chegam a 77%, conforme o curso e a forma de pagamento.

Acesse anajustrabeneficios.com.br, procure pela Unyleya e confira na página da parceria como aproveitar!

Condições válidas para novas matrículas até 31/10/2026. 
Consulte cursos elegíveis e regras da oferta.

#anajustrafederal #clubedevantagens #unyleya
8 1
A história da Justiça Federal também é feita de pessoas: servidores que dedicam conhecimento, trabalho e compromisso ao atendimento da sociedade e à garantia de direitos.

Neste 11 de outubro, a ANAJUSTRA Federal celebra os 136 anos da instituição e homenageia os profissionais que ajudam a construir essa trajetória todos os dias.

#anajustrafederal #justiçafederal #servidores
51 0
O evento terminou, mas a nossa proximidade com os associados continua. 💙

Encerramos esta série de depoimentos com a associada Viviane Almeida Pinheiro Chaves, que conversou com a gente durante a Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

@tstjus 

Realizado de 6 a 8 de outubro, o evento foi uma oportunidade de ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer os vínculos com quem faz parte da ANAJUSTRA Federal.

Dê o play e confira!

#anajustrafederal #tst #semanadasaúde
20 3