Justiça do Trabalho não pode fixar reajuste salarial de servidor

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ou seja, se da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A determinação está na Constituição (artigo 37, X) que também assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

E o que acontece quando um Município não reajusta os salários de seus servidores, apesar da previsão na Lei Orgânica municipal de que essa medida ocorrerá, anualmente, sempre no dia 1º de maio? A Primeira Turma do Tribunal Superior Trabalho julgou recentemente um caso em que a Prefeitura de Iracemópolis, em São Paulo, não concedeu reajuste aos funcionários nos termos da legislação.

Sem o reajuste esperado, um servidor do Município ajuizou ação trabalhista contra a administração. O juízo de primeiro grau deferiu as diferenças salariais e reflexos com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), decisão que foi mantida pelo Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região). Segundo o TRT, o Judiciário pode estabelecer o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais diante da omissão na iniciativa legislativa, independentemente da existência de lei específica.

No recurso de revista apresentado ao TST, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região contestou a concessão do reajuste. Sustentou que a reclamação do servidor deveria ser julgada improcedente, pois o entendimento das instâncias ordinárias violou o comando da Constituição que dispõe sobre reajuste de remuneração de servidores (artigo 37, X).

De acordo com a relatora e presidente da Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, de fato, o MPT tinha razão. A revisão geral de que trata o texto constitucional tem por fundamento a proteção do poder aquisitivo dos servidores públicos, mas tem como requisito indispensável a existência de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso.

Desse modo, afirmou a relatora, o Judiciário não pode invadir a competência do Chefe do Poder Executivo para o início do processo legislativo que tenha como objeto a revisão geral e anual dos servidores públicos vinculados a este Poder. Do contrário, haveria desrespeito ao princípio da separação dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) assegurado na Constituição.

Por fim, à unanimidade, a Oitava Turma do TST deu provimento ao recurso ordinário do MPT/15ª Região e julgou improcedente a reclamação trabalhista do servidor do Município de Iracemópolis. (RR-76500-65.2006.5.15.0128)

Fonte: TST

abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyabortion clinics in greensboro nc abortion clinics in the bronx abortion vacuumwill my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendwhy did my husband cheat trailblz.com cheated on my husband

Acessos: 0

A ANAJUSTRA Federal encerra 2025 com avanços importantes e prepara um 2026 de novidades. Confira no vídeo!

💬 “Seguiremos firmes para entregar resultados concretos, ampliar benefícios e fortalecer a categoria ”, afirma o presidente Antônio Carlos Parente.

👉 Mais direitos, mais serviços e mais vantagens para os associados. 2026 promete! 🚀 🚀 🚀

#anajustrafederal #servidorpublicofederal #associadoanajustrafederal #anajustra
34 3
💰 Mais de R$ 1 milhão em economia para os associados!

A ANAJUSTRA Corretora fechou o ano com resultados que reforçam nosso compromisso com proteção, vantagens e condições exclusivas para você e sua família.

Os descontos garantidos pela Corretora somaram mais de R$ 1 MILHÃO — um impacto direto no bolso dos associados.

E tem mais:
✔ Economia média de R$ 615 no seguro auto
✔ R$ 98 no seguro residencial
✔ R$ 240 no seguro de vida 

✔ Quem contratou os três chegou a poupar R$ 952,04 no ano!

Seguimos firmes no nosso propósito: cuidar do que é importante para você. 💙

#anajustrafederal #anajustracorretora #pju
11 0
Aprender inglês com qualidade, confiança e vantagens exclusivas já faz parte da nossa rede de parcerias. A HC School é parceira da ANAJUSTRA Federal e segue oferecendo condições especiais para nossos associados.

⏰ ÚLTIMA CHANCE

Garanta seu curso de inglês em 2026 pagando valores de 2025.

Quem fechar matrícula até 15 de janeiro de 2026 estuda o ano inteiro com economia e uma metodologia focada em resultados.

✔️ Material didático físico

✔️ Aulas 100% em inglês

✔️ Ênfase total em conversação e fluência

⚠️ Condição exclusiva para colaboradores, profissionais inscritos e dependentes.

📞 0800 894 2000

🌐 www.hcschool.com.br

Oferta válida até 15/1/26.

#anajustrafederal #parcerias #educação
9 0