Justiça do Trabalho não pode fixar reajuste salarial de servidor

A remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ou seja, se da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A determinação está na Constituição (artigo 37, X) que também assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

E o que acontece quando um Município não reajusta os salários de seus servidores, apesar da previsão na Lei Orgânica municipal de que essa medida ocorrerá, anualmente, sempre no dia 1º de maio? A Primeira Turma do Tribunal Superior Trabalho julgou recentemente um caso em que a Prefeitura de Iracemópolis, em São Paulo, não concedeu reajuste aos funcionários nos termos da legislação.

Sem o reajuste esperado, um servidor do Município ajuizou ação trabalhista contra a administração. O juízo de primeiro grau deferiu as diferenças salariais e reflexos com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), decisão que foi mantida pelo Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região). Segundo o TRT, o Judiciário pode estabelecer o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais diante da omissão na iniciativa legislativa, independentemente da existência de lei específica.

No recurso de revista apresentado ao TST, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região contestou a concessão do reajuste. Sustentou que a reclamação do servidor deveria ser julgada improcedente, pois o entendimento das instâncias ordinárias violou o comando da Constituição que dispõe sobre reajuste de remuneração de servidores (artigo 37, X).

De acordo com a relatora e presidente da Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, de fato, o MPT tinha razão. A revisão geral de que trata o texto constitucional tem por fundamento a proteção do poder aquisitivo dos servidores públicos, mas tem como requisito indispensável a existência de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso.

Desse modo, afirmou a relatora, o Judiciário não pode invadir a competência do Chefe do Poder Executivo para o início do processo legislativo que tenha como objeto a revisão geral e anual dos servidores públicos vinculados a este Poder. Do contrário, haveria desrespeito ao princípio da separação dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) assegurado na Constituição.

Por fim, à unanimidade, a Oitava Turma do TST deu provimento ao recurso ordinário do MPT/15ª Região e julgou improcedente a reclamação trabalhista do servidor do Município de Iracemópolis. (RR-76500-65.2006.5.15.0128)

Fonte: TST

abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyabortion clinics in greensboro nc abortion clinics in the bronx abortion vacuumwill my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendwhy did my husband cheat trailblz.com cheated on my husband

Acessos: 26

Hoje é dia do último sorteio da campanha do app da ANAJUSTRA Federal. 🎉📲

Ao longo das últimas semanas, foram 10 sorteios e mais de 100 prêmios entregues aos associados que baixaram e utilizaram o aplicativo. 💙

E mesmo com o encerramento da campanha, o app continua cheio de vantagens para facilitar sua rotina:

✔️ acesso rápido aos serviços da associação
✔️ Clube de Vantagens na palma da mão
✔️ autorização de ações pelo celular
✔️ gestão das suas preferências de comunicação
✔️ e a nova função de notificações de convênios perto de você 📍

Ainda não baixou?

Esse é o momento de colocar a ANAJUSTRA Federal mais perto do seu dia a dia.

#anajustrafederal #clubedevantagens #aplicativo
40 2
💙 Em busca de mais benefícios, mais cuidado e mais qualidade de vida para os associados.

A ANAJUSTRA Federal esteve em reunião institucional com a MedSênior reforçando o compromisso da entidade em ampliar oportunidades, vantagens e soluções em saúde para os associados. 

Participaram do encontro os gerentes da entidade, Wallace Cypriano e João Lemos, a gerente comercial da operadora, Cleunice Petniunas, e o vice-presidente comercial, @rafaelmaganete 

Especializada no público 44+, a MedSênior oferece planos sem coparticipação e uma proposta de cuidado voltada ao envelhecimento saudável, prevenção e qualidade de vida.

Outro diferencial é a ampla possibilidade de inclusão familiar, permitindo que associados contemplem:

✔️ cônjuges e companheiros(as)
✔️ filhos e enteados
✔️ pais, sogros, irmãos, netos, cunhados e outros agregados, conforme regras do plano.

A iniciativa faz parte do trabalho contínuo da ANAJUSTRA Federal na busca por parcerias estratégicas que proporcionem mais economia, segurança e bem-estar aos associados e suas famílias!

#medsenior #jusaude #servidorpúblicofederal #planosdesaude
41 5