Está no ar o regulamento do Ranking da Transparência do Judiciário
Ranking estimula a disponibilização de informações, ampliando a…
A remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ou seja, se da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A determinação está na Constituição (artigo 37, X) que também assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
E o que acontece quando um Município não reajusta os salários de seus servidores, apesar da previsão na Lei Orgânica municipal de que essa medida ocorrerá, anualmente, sempre no dia 1º de maio? A Primeira Turma do Tribunal Superior Trabalho julgou recentemente um caso em que a Prefeitura de Iracemópolis, em São Paulo, não concedeu reajuste aos funcionários nos termos da legislação.
Sem o reajuste esperado, um servidor do Município ajuizou ação trabalhista contra a administração. O juízo de primeiro grau deferiu as diferenças salariais e reflexos com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), decisão que foi mantida pelo Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região). Segundo o TRT, o Judiciário pode estabelecer o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais diante da omissão na iniciativa legislativa, independentemente da existência de lei específica.
No recurso de revista apresentado ao TST, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região contestou a concessão do reajuste. Sustentou que a reclamação do servidor deveria ser julgada improcedente, pois o entendimento das instâncias ordinárias violou o comando da Constituição que dispõe sobre reajuste de remuneração de servidores (artigo 37, X).
De acordo com a relatora e presidente da Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, de fato, o MPT tinha razão. A revisão geral de que trata o texto constitucional tem por fundamento a proteção do poder aquisitivo dos servidores públicos, mas tem como requisito indispensável a existência de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso.
Desse modo, afirmou a relatora, o Judiciário não pode invadir a competência do Chefe do Poder Executivo para o início do processo legislativo que tenha como objeto a revisão geral e anual dos servidores públicos vinculados a este Poder. Do contrário, haveria desrespeito ao princípio da separação dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) assegurado na Constituição.
Por fim, à unanimidade, a Oitava Turma do TST deu provimento ao recurso ordinário do MPT/15ª Região e julgou improcedente a reclamação trabalhista do servidor do Município de Iracemópolis. (RR-76500-65.2006.5.15.0128)
Fonte: TST
abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyabortion clinics in greensboro nc abortion clinics in the bronx abortion vacuumwill my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendwhy did my husband cheat trailblz.com cheated on my husband
Acessos: 0
Temos orgulho em compartilhar que o @retirohumboldtoficial, parceiro da ANAJUSTRA Federal no Clube de Vantagens, recebeu o Selo DignIDADE, concedido pela Secretaria do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Esse reconhecimento reforça a seriedade e a sensibilidade da instituição no cuidado com seus residentes, com atenção às necessidades, à dignidade e à qualidade de vida na maturidade.
Mais do que um selo, é a confirmação de um trabalho feito com responsabilidade e humanidade.
👉 Quer conhecer de perto esse cuidado?
Entre em contato com o Retiro Humboldt e agende uma visita.
#anajustrafederal #clubedevantagens #parcerias
Em 2025, o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal registrou mais de 40 mil acessos aos convênios mais desejados do ano 🚀
Carro novo, eletrônicos, saúde, educação e lazer: os benefícios que realmente fazem diferença na vida dos associados lideraram o ranking.
👉 Deslize e confira os convênios mais buscados de 2025.
🔗 Acesse o portal de benefícios e aproveite as vantagens.
#clubedevantagens #anajustrafederal #retrospectiva2025
🚀 Mais entregas, mais direitos!
A ANAJUSTRA Federal está com a agenda cheia para o próximo ano — e o foco jurídico é: garantir mais direitos e corrigir injustiças que afetam o dia a dia dos servidores.
Veja tudo nos cards!
Seguimos juntos na defesa de cada servidor. 💙⚖️
#anajustrafederal #feliz2026 #pju
O Natal reacende em nós a verdade que fortalece a caminhada, renova a esperança e revela, mais uma vez, a grandeza do amor de Deus.
Que, na luz do Menino Jesus, esse amor eterno floresça em seu coração e no de sua família, trazendo paz, aconchego e bênçãos que iluminem cada passo e cada novo dia.
Com carinho, os votos de um santo e abençoado Natal da ANAJUSTRA Federal.
#anajustrafederal #feliznatal #anajustra
Foram 12 meses de trabalho intenso, decisões importantes e resultados concretos que fizeram a diferença na vida dos servidores do Judiciário Federal.
Administrativamente, trabalhamos muito em 2025 para garantir mais valorização para a carreira! 🚀🚀🚀
Seguimos juntos — sempre.
#ANAJUSTRAFederal #Retrospectiva2025 #ServidorPúblico #JudiciárioFederal DireitosDoServidor
🧡 Dezembro Laranja – Um lembrete essencial para a sua saúde
O câncer de pele é o tipo mais frequente no Brasil, mas também é um dos mais fáceis de prevenir com cuidados simples no dia a dia.
🌞 Proteja-se:
✅Aplique protetor solar adequado ao seu tipo de pele.
✅Evite exposição direta ao sol entre 10h e 16h.
✅Use acessórios que reforcem a proteção como chapéu e óculos escuros.
✅Observe a própria pele e fique atento a qualquer mudança.
🔎 Notou algo diferente? Procure um dermatologista.
Cuidar da pele é cuidar da sua saúde.
#anajustrafederal #dezembrolaranja #prevenção