Justiça do Trabalho não pode fixar reajuste salarial de servidor

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ou seja, se da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A determinação está na Constituição (artigo 37, X) que também assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

E o que acontece quando um Município não reajusta os salários de seus servidores, apesar da previsão na Lei Orgânica municipal de que essa medida ocorrerá, anualmente, sempre no dia 1º de maio? A Primeira Turma do Tribunal Superior Trabalho julgou recentemente um caso em que a Prefeitura de Iracemópolis, em São Paulo, não concedeu reajuste aos funcionários nos termos da legislação.

Sem o reajuste esperado, um servidor do Município ajuizou ação trabalhista contra a administração. O juízo de primeiro grau deferiu as diferenças salariais e reflexos com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), decisão que foi mantida pelo Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região). Segundo o TRT, o Judiciário pode estabelecer o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais diante da omissão na iniciativa legislativa, independentemente da existência de lei específica.

No recurso de revista apresentado ao TST, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região contestou a concessão do reajuste. Sustentou que a reclamação do servidor deveria ser julgada improcedente, pois o entendimento das instâncias ordinárias violou o comando da Constituição que dispõe sobre reajuste de remuneração de servidores (artigo 37, X).

De acordo com a relatora e presidente da Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, de fato, o MPT tinha razão. A revisão geral de que trata o texto constitucional tem por fundamento a proteção do poder aquisitivo dos servidores públicos, mas tem como requisito indispensável a existência de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso.

Desse modo, afirmou a relatora, o Judiciário não pode invadir a competência do Chefe do Poder Executivo para o início do processo legislativo que tenha como objeto a revisão geral e anual dos servidores públicos vinculados a este Poder. Do contrário, haveria desrespeito ao princípio da separação dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) assegurado na Constituição.

Por fim, à unanimidade, a Oitava Turma do TST deu provimento ao recurso ordinário do MPT/15ª Região e julgou improcedente a reclamação trabalhista do servidor do Município de Iracemópolis. (RR-76500-65.2006.5.15.0128)

Fonte: TST

abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyabortion clinics in greensboro nc abortion clinics in the bronx abortion vacuumwill my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendwhy did my husband cheat trailblz.com cheated on my husband

Acessos: 0

🎁 Mais um associado contemplado no sorteio de Dia dos Pais!

O Sr. Paulo José Corrêa esteve na sede da ANAJUSTRA Federal para retirar o seu prêmio e já levou para casa essa lembrança especial.

É uma alegria para nós poder valorizar e presentear nossos associados em datas como essa. Ao todo, foram 65 prêmios sorteados em comemoração ao Dia dos Pais. 💙

#anajustrafederal #diadospais #associadoanajustra #valorização
45 1
Participar das ações judiciais da ANAJUSTRA Federal é muito simples ✅

Agora tudo é feito de forma digital: sem papéis, rápido e prático, direto pelo celular, tablet ou computador.

Veja no vídeo como funciona e aproveite essa nova era digital ⚡
Precisa de ajuda? Fale com a gente pelo WhatsApp: (61) 3322-6864 📲

#anajustra #anajustrafederal #direitos #associados #eraDigital #sempapeis
55 5
Seminário de Integração no TRE-PI

No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.

O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.

A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.

💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.

#anajustrafederal #trepi #servidorfederal #integração #valorização #justiçafederal #evento
25 0